O ministro Marco Aurélio de Mello, da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou a segunda prisão preventiva decretada contra o ex-governador Silval Barbosa, durante a Operação Sodoma, como “extravagante” e “retrocesso”.
A fala foi dada durante sessão de julgamento que analisou o pedido de soltura do político, realizada na última terça-feira (29).
Na ocasião, Marco Aurélio foi voto vencido, pois a maioria da 1ª Turma decidiu aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Na ação penal derivada da 2ª e 3ª fase da Sodoma, o ex-governador é acusado de liderar suposto esquema que exigiria propina a empresários em troca da concessão e manutenção de contratos com o Estado.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o juízo de origem (no caso, a juíza Selma Arruda, autora do decreto prisional) desconsiderou a decisão anterior do STF, que havia revogado a prisão de Silval em relação à 1ª fase da Sodoma.
“Reiterou na origem o Juízo de custódia colocando-se em segundo plano a ordem concedida pelo Supremo. E aí se desconsiderou a decisão anterior. As decisões do Supremo não são tão assim respeitadas pelo Juízo de origem. Não sei, presidente, onde nós vamos parar. Porque hoje, prender-se para depois apurar-se é a tônica. É retrocesso. É retrocesso contra garantias fundamentais”, disse.
Segundo Marco Aurélio, a decisão que determinou a custódia preventiva de Silval partiu para um campo “de admitir a prisão automática”.
“A acusação gastou 1 página, 2 páginas, sobre a gravidade concreta do delito, 3 páginas, 4 páginas, 5 páginas, a respeito a uma decisão interlocutória para afastar a liberdade de ir e vir, 6 páginas, 7 páginas falando da altíssima periculosidade de um ex- governador, para, a seguir, adentrar-se em um campo do subjetivismo da capacidade intuitiva, chegando-se à conclusão de que, solto o paciente, não seria possível descobrir-se outros delitos”, relatou.
O ministro da Suprema Corte afirmou que, apesar de haver menção a supostas ameças feitas pelo ex-secretário adjunto de Administração, coronel José Jesus Cordeiro, e a uma alegada periculosidade do ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Araújo, não há dados concretos para o decreto de prisão.
“Uma testemunha [empresário Willians Mischur] que eu diria muito assustada, muito assustada, dado o contexto envolvendo um ex-chefe do executivo de um Estado da Federação, sem qualquer dado concreto. Se isso aqui não é extravagante, eu não sei o que é extravagante em termos de fundamentação de custódia”, criticou.
Marco Aurélio defendeu que Silval Barbosa fosse imediatamente solto para preservar a autoridade do STF quando revogou a prisão anterior.
“Eu costumo dizer que o Supremo é a última trincheira da Cidadania, e tem uma responsabilidade maior com as garantias fundamentais. Essa impetração serve até mesmo para preservar a autoridade da decisão do habeas corpus pretérito, para reafirmar a ordem pretérita e aguardar a formação da culpa. Para aí então, em execução da pena, colocar um ex-governador na cadeia. Fora isso, voltamos ao faroeste”, completou.
Como teve o voto vencido, o julgamento sobre a soltura de Silval deverá ser decidido pela 2ª Câmara Criminal do TJ-MT, nesta quarta-feira (29), composta pelos desembargadores Alberto Ferreira, Pedro Sakamoto e pelo juiz convocado Jorge Tadeu Rodrigues.
O relator do habeas corpus no TJ-MT, Alberto Ferreira, votou pela manutenção da prisão, na sessão da semana passada. Os outros dois membros pediram vistas e devem anunciar seus respectivos votos na sessão de quarta-feira (30).
Autor: Lucas Rodrigues com Midia News