Mato Grosso é o terceiro Estado com maior número de ocorrências de trabalho análogo à escravidão. O levantamento é da Câmara Criminal do Ministério Público Federal. O Estado, que tem 49 inquéritos e termos circunstanciados que investigam este tipo de crime, fica atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais. Em São Paulo tem 70 inquéritos ou termos circunstanciados. Em segundo lugar aparece Minas Gerais, com 58 inquéritos.
Ao todo, no Brasil, 459 inquéritos policiais e termos circunstanciados para apurar crimes de trabalho análogo à escravidão tramitam na Polícia Federal. De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso em 2016 foram resgatados 40 trabalhadores em situação análoga à escravidão. Os resgates resultaram de 13 ações fiscais do órgão, em todas as regiões do estado.
O crime de redução à condição análoga a de escravo está inserido no artigo 149 do Código Penal. A pena estabelecida é a de reclusão de dois a oito anos e multa. A condenação é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A violência cometida pelos infratores também pode contribuir para uma punição mais severa.
O levantamento do MPF aponta o estado de São Paulo tem 34 inquéritos investigando o crime. Mato Grosso e Minas Gerais, com 24 e 23 inquéritos abertos, também estão no topo da lista. Dos procedimentos extrajudiciais, o Pará lidera a lista com 20 casos sobre trabalho escravo. O estado é seguido por São Paulo e Minas Gerais, com 19 e 6 procedimentos, nessa ordem, Mato Grosso tem três.
Na luta para o combate ao trabalho análogo à escravidão, o Ministério Público Federal aponta que a prioridade é a disponibilização em sítio eletrônico da relação de empregadores que usam mão de obra escrava, conhecida como “lista suja”. O cadastro no entanto aguarda, desde 2014, a inserção de novos nomes e estados para serem divulgados pelo Ministério do Trabalho (MT).
Em Mato Grosso no último dia 12 de fevereiro foi registrado um resgate a um trabalhador submetido a trabalho escravo na cidade de Confresa. Na ocasião foi resgatado um homem de 72 anos em um sítio. O trabalhador tinha como função a ordenha de vacas e plantio de milho. Ele era submetido a condições análogas às de escravo e não recebia salário há mais de nove anos.
O dono do sítio, Carlos Alberto Bento, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e assumiu, dentre várias obrigações de fazer e não fazer, o compromisso de registrar a carteira de trabalho do empregado. O acordo estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada cláusula descumprida e de R$1 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular.
Autor: Aline Almeida com Diário de Cuiabá