O desembargador José Zuquim Nogueira, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso interposto pela empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade contra a decisão que impediu a anulação da licitação para da iluminação pública, em Cuiabá.
A licitação foi realizada no final do ano passado e teve como vencedor o consórcio Cuiabá Luz, com sede na Bahia, ao valor de R$ 748 milhões.
A empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade alegou que o edital de licitação tinha indícios de irregularidades e cláusulas abusivas que restringiam o caráter competitivo do certame.
Segundo a empresa, a real finalidade das certificações ISO 9001 e ISO 14001, exigidas no edital, estão demonstradas pelos documentos juntados à inicial, não sendo necessário induzir o processo à instrução, como havia afirmado o juiz.
A empresa também argumentou que a exigência do ISO 9001, como critério de pontuação de propostas técnicas em licitação, se mostra ilegal, “pois representa uma indevida restrição ao direito de participar do certame, bem como que é irregular a exigência de cumulação de capital social ou patrimônio líquido mínimos com garantia de proposta”, disse.
O desembargador, no entanto, entendeu que é “imprescindível” a certificação.
“A certificação ISO 9001 tem como objetivo melhorar a gestão de uma empresa e pode ser aplicada em conjunto com outras normas de funcionamento, como normas de saúde ocupacional, de meio ambiente e de segurança, o que, em sede de cognição sumária, verifico ser imprescindível ao certame em questão”, disse.
Ainda segundo o desembargador, tal exigência busca assegurar que a vencedora possua atributo à altura da eficiente execução do futuro contrato. “Por essas razões, é de se ver que o juiz decidiu com prudência, coerência e justeza, na medida em que resguardou o princípio da isonomia, bem como da vinculação do edital. Isso posto, indefiro a liminar vindicada”, afirmou.
Essa não é a primeira vez que a empresa Engeluz Iluminação tenta suspender a licitação. A empresa já recorreu ao Tribunal de Contas do Estado no final do ano passado, que liberou a continuidade da licitação.
Licitação suspensa – Porém, o certame foi suspenso, no início deste ano, pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira em razão de indícios de risco de prejuízo aos cofres públicos e grave violação ao ordenamento jurídico.
Agora, o processo segue parado no TCE, a pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que estuda a viabilidade de um Termo de Ajustamento de Gestão com vistas a “garantir investimentos imprescindíveis a toda coletividade”.
Autor: Karine Miranda com Gazeta Digital