Quarta-Feira, 17 de Abril de 2024

Lei garante a cidadãos de Mato Grosso direito de acompanhar execução de obras




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A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o projeto de lei nº 77/2016, de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), que prevê a criação de uma plataforma de acompanhamento e monitoramento da execução de obras públicas em Mato Grosso.

O projeto institui ao Poder Executivo a obrigação de disponibilizar, na internet, através de plataforma própria, cadastro para consulta centralizada de obras e serviços de engenharia custeados com recursos públicos estaduais consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O cadastro deverá registrar as obras públicas com valores superiores a R$ 150 mil, conforme pertençam aos orçamentos fiscais e da Seguridade Social ou de investimento das empresas estatais, bem como cada serviço, trecho, subtrecho, lote ou outra forma de detalhamento, com as respectivas informações sobre custos, editais, contratos, aditivos, georreferenciamentos e coordenadas geográficas, de forma a possibilitar visão individual e agregada de todas as etapas da obra.

Deverão ser disponibilizados ainda o cronograma inicial de execução físico-financeira e suas atualizações, o programa de trabalho e respectiva execução orçamentária e financeira em cada exercício e a data prevista de conclusão da obra segundo o cronograma inicial ou contador de dias de atraso, caso tal cronograma não seja cumprido.

“Esse conjunto de informações será valioso para subsidiar o trabalho de gestores e órgãos de controle por oferecer a visão global dos custos do empreendimento, sem perder as informações relativas a cada trecho ou lote objeto de distintos processos licitatórios, visto que tais informações não estão disponíveis nos sistemas atualmente existentes”, afirma Maluf.

A intenção, segundo o deputado, é que a plataforma de cadastro de obras públicas, que provavelmente será um site na internet, funcione como um centro de custos e que nele sejam inseridas informações referentes às despesas incorridas com elaboração de projetos, estudos, licenciamentos, insumos, serviços, inclusive aqueles decorrentes de aditivos e obras complementares.

“Isso vai possibilitar o controle e o acompanhamento dos custos, dos cronogramas e dos estágios de todos os contratos vinculados ao empreendimento”, frisou o parlamentar.

Conforme estabelecido no projeto, a implantação do cadastro deverá ser iniciada no exercício de 2017 e as informações poderão ser incorporadas a ele de forma gradativa. Após isso, os órgãos e entidades que possuem sistemas próprios de gestão de obras deverão efetuar a transferência eletrônica de dados para o mesmo. 


Autor: AMZ Noticias com Renata Neves


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