Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Barra do Garças receberá sistema de estacionamento pago até final do mês de julho




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O serviço de estacionamento pago (Zona Azul), deve ter início no prazo de 10 dias, foi o que informou o diretor administrativo da BR Tran, Daphinis Júnior, após obter liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão do desembargador do TJ do estado, favorável a empresa, derrubou a liminar da Justiça de Barra do Garças que havia paralisado o trabalho de implantação do estacionamento no município.

“Queremos iniciar as atividades no máximo em 10 dias, já tivemos um prejuízo grande em função da suspensão”, explica o diretor. Segundo ele, a empresa não demitiu os funcionários e deve levar esse tempo para concluir o treinamento dos agentes de transito que farão o trabalho de cobrança e orientação da Zona Azul.

A novidade no município de Barra do Garças foi questionada na justiça por uma ação popular, no mês passado, que teve como base um parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Barra do Garças. A Justiça do município emitiu liminar, que suspendia temporariamente o trabalho da empresa. Na semana passada, o relator do processo na TJ-MT, desembargador José Zuquim Nogueira, emitiu nova liminar invalidando o efeito da primeira.

Mesmo com a necessidade de a ação passar por um julgamento colegiado, a qual decidirá por definitivo o mérito da liminar da justiça de Barra do Garças, o diretor da empresa aposta no parecer da instância superior. Para Daphinis, não tem porque achar que algum colegiado vá contra o despacho do desembargador, uma vez que ele aponta todas as falhas da ação. “É uma ação esdrúxula, muito fraca. Contaram um bocado de mentira para o juiz ele engoliu. Apresentei todos os documentos, desmentindo, quando fiz o agravo para o tribunal”, revela.

Nos autos da liminar do TJ-MT, o desembargador destaca que há todo um aporte legal para que o serviço de estacionamento rotativo seja cobrado e objeto de concessão pública, ponto questionado pela ação popular. Segundo a ação, não há autorização legislativa para esse tipo de concessão.

Outro ponto levantado pela ação da OAB foi a rapidez nas fases licitatórias e o fato de apenas uma empresa ter participado da licitação. O relator do processo achou os argumentos insuficientes para colocar em dúvida o processo de licitação. Em sua análise, essa fase é uma sequência de “atos de natureza singela de mero expediente”, que “não podem demorar semanas ou meses para ocorrer.”

Quanto ao questionamento sobre a BR Tran ser a única participante da concorrência pública, o desembargador ressalta que “o fato de uma única licitante ter participado da licitação não tem o condão de, por si só, invalidar o respectivo contrato administrativo ou evidenciar suposto conluio.” Ele ainda observa que a liminar da Justiça de Barra do Garças não comprovou qualquer suspeita de irregularidade com o objetivo de favorecer a empresa vencedora.

Para o presidente da OAB de Barra do Garças, o advogado Leonardo Carvalho Mota, o juiz da 1ª instância, que decidiu paralisar a operação da BR Tran no município, agiu corretamente, reconhecendo os vícios e falhas no processo licitatório. “O juiz teve a oportunidade de analisar in loco (no próprio local) as consequências da concessão do serviço a BR Tran e pode considerar a opinião da população. Faltou esse tratamento na decisão do desembargador da 2ª instância”, afirma.

Ele explica que o mérito da ação popular deve ser julgado nos próximos meses pelo colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Nesse julgamento, nós temos condições de argumentar com evidências para que o colegiado perceba que a primeira instância foi mais coerente.” Caso a decisão seja favorável à ação popular de Barra do Garças, os trabalhos da Zona Azul serão suspendidos novamente. Depois a ação volta a Justiça do município para que o mérito seja julgado por um colegiado local. Nos dois julgamentos, cabe recurso da empresa.

Se a decisão do colegiado da 2ª instância por favorável a empresa, também cabe recurso do proponente da ação popular.

O Ministério Público em Barra do Garças também entrou com uma ação civil pública para barrar o andamento da Zona Azul. Mas segundo Daphinis, como o objeto da ação é o mesmo, ele pediu prevenção do juiz, para que a ação caia na mão do mesmo desembargador. Dentro dos trâmites jurídicos, esse tipo de atitude é comum e evita que haja decisão conflitante entre juízes de uma mesma instância.

 


Autor: Ronan de Sá com Semana7


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