S�bado, 04 de Maio de 2024

Prefeito de Aragarças poderá apresentar 47 testemunhas em Comissão Processante




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A Comissão Processante que investiga supostas infrações da gestão José Elias, em Aragarças, terá que ouvir as 47 testemunhas indicadas pelo acusado. A decisão é da Justiça local, que considerou equivocada a limitação do número de testemunhas para 10 pessoas. O pedido do prefeito de suspender os trabalhos da comissão foi negado.

O prefeito José Elias (PROS) moveu uma ação contra o presidente da Comissão Processante, o vereador Marcivon Rosa da Silva (PMDB) e contra o presidente da Câmara Municipal, Celso Barros (PTC). Além de novas oitivas de testemunhas, o pedido de mandado de segurança requeria realização de prova pericial e expedição de ofício ao Tribunal de Contas. O gestor também solicitava à Justiça a suspensão dos trabalhos de apuração.

A comissão que investiga possíveis infrações político-administrativas do prefeito de Aragarças limitou o número de testemunhas à 10 pessoas. O advogado Nelson Bratt, que presta serviços à Câmara, explicou que a jurisprudência consolidada exige, no mínimo, três testemunhas para cada fato.

“Foi deferida essa possibilidade de apresentar as três testemunhas por fato. Mas ele insiste em apresentar as 47 para criar uma situação de nulidade no processo”, destaca Bratt. Ele alega que as 47 indicações de José Elias seria uma manobra para atrasar o procedimento de apuração dos fatos.

Entre as possíveis infrações que pesam contra o prefeito, está edição de decreto do Executivo para aumento de diárias em benefício próprio, irregularidades na exploração do estacionamento da praia de Aragarças, não publicação de leis modificadas pelo Legislativo e falta de respostas a requerimentos dos vereadores.

O juiz Jorge Horst Pereira considerou o Decreto-Lei 201/67, onde afirma que, para cada denúncia, deve ser apresentada até 10 testemunhas. De acordo com o parecer do Juiz, são sete supostas infrações no mesmo processo, cada uma delas com capacidade, sozinha, de justificar a cassação do prefeito. Portanto, na interpretação dele, José Elias tem o direito de apresentar até dez testemunhas por infração investigada.

O pedido de expedição de ofício ao Tribunal de Contas acerca do uso e edição de decreto das diárias do chefe do Executivo, foi negado pela Justiça. Segundo o parecer, já existe documentação referente ao fato anexada ao processo, não havendo a necessidade de mais provas.

Quanto ao pedido de prova pericial, o juiz decidiu por não conceder a permissão, uma vez que não há indício de manipulação ou fraude de provas apontado pela defesa de José Elias. A Justiça também negou a suspensão das atividades da Comissão Processante. A determinação justifica que, para assegurar os direitos do acusado, já basta a realização de novos depoimentos com as demais testemunhas de defesa.

Ontem (6), José Elias não compareceu à sessão, a qual foi intimado para prestar depoimento. Ele seria ouvido pela primeira vez, pela comissão, após testemunhas de defesa, que também não compareceram. Nem o prefeito nem os demais intimados justificaram a ausência.

O depoimento do prefeito foi remarcado para a próxima segunda-feira (11), às 13h. As demais testemunhas devem ser ouvidas nos dias posteriores.

 


Autor: AMZ Noticias com Semana7


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