O governo federal reformou a lei que trata sobre o julgamento de crimes cometidos por militares. Na prática, a normativa amplia a competência da Polícia Judiciária Militar e da Justiça Militar em julgar o profissional que está em serviço ou atuando em razão da função.
Em Mato Grosso, o debate por parte da Corregedoria Geral da Polícia Militar sobre a mudança está sendo ampliado com os militares dos Departamentos e Seções de Justiça e Disciplina dos Comandos Regionais.
A mudança é abordada pela Lei Nº 13.491, de 13 de outubro de 2017. A reforma é em relação à lei No 1.001, de 21 de outubro de 1969.
O analista da Corregedoria da PM, major PM Marcel, explicou que os crimes militares previstos no artigo 9º do Código Penal Militar tiveram a sua competência ampliada, abrangendo os crimes previstos nas leis penais extravagantes (são leis válidas, mas que não estão escritas no código penal, mas constam em leis separadas), que poderão ser julgados pela Justiça Militar.
Assim, passam a ser julgados pela Vara militar os crimes previstos, por exemplo, na lei Maria da Penha, de organização criminosa, tortura, abuso de autoridade, lei do estatuto do desarmamento e demais leis especiais.
Ainda segundo o major, anteriormente em uma mesma ação, se o policial tivesse que ser julgado por lesão corporal e abuso de autoridade, o primeiro crime era da alçada militar. Já o segundo, de uma Vara Comum.
“Com a mudança, ambos os crimes passam a ser julgados na esfera militar”, destacou ressaltando que em casos de homicídio doloso contra civil, o julgamento continua ser no judiciário.
Na última semana, na sede do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, comandantes se reuniram para tratar sobre a normativa. Novos encontros devem acontecer para discutir o tema visando maior esclarecimento das mudanças.
Autor: AMZ Noticias com Hérica Teixeira