A Prefeitura através da secretaria de Assistência Social e gestão do Programa Bolsa Família passa a divulgar a lista mensal de beneficiários do programa, no município de Gaúcha do Norte. Em janeiro de 2018, 410 famílias receberam o benefício.
No site da prefeitura (www.gauchadonorte.mt.gov.br) tem um espaço destinado apenas para a divulgação da relação dos beneficiários do município.
DENÚNCIA - Para denúncia de beneficiários entre em contato com o Ministério Público, disque 127 ou no e-mail [email protected]. O MP recebe as denúncias e as repassa para a investigação. A denúncia é anônima.
SOBRE O BOLSA FAMÍLIA - O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades. Foi criado pelo Governo Federal e surgiu em 2003 após uma união dos antigos programas como Bolsa Escola, Auxílio Gás, Cartão Alimentação e Bolsa Alimentação, fazendo parte da política do Fome Zero buscando beneficiar famílias em situação pobreza ou de extrema pobreza. O programa Bolsa Família faz parte do Plano Brasil sem Miséria e ao longo dos últimos 10 anos sofreu algumas mudanças e melhorias. O programa faz uma transferência de renda direta para os beneficiários que estão cumprindo as condicionalidades do programa, relacionadas a área de saúde e educação.
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.
Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, procure o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade para se inscrever no Cadastro Único.
Quais as condicionalidades do programa? É necessário que a família beneficiária faça o acompanhamento das condicionalidades para que o seu benefício não seja cancelado, bloqueado ou suspenso. As condicionalidades na área de saúde e educação são compromissos que a família assume perante o governo. Veja quais são as condicionalidades do programa:
Educação – É necessário que a família faça a matrícula das crianças e adolescentes entre 6 aos 17 anos nas escolas e acompanhe a frequência delas. Para as crianças entre 6 e 15 anos a frequência mínima exigida é de 85% e no caso dos jovens de 16 e 17 anos a frequência mínima exigida é de 75%.
Saúde – Na saúde é necessário que a família faça o acompanhamento da saúde com o cartão de vacina em dia seguindo o calendário de vacina para as crianças de 0 até 6 anos e tenha a agenda de pré e pós-natal em dia para as mães gestantes e mães em amamentação.
Autor: AMZ Noticias com Assessoria