A exploração do serviço de táxi será realizada por meio de autorização do poder público e o direito a exercer a atividade de taxista passará aos seus herdeiros. É o que estabelece o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 253/2009) aprovado nesta quarta-feira (05.12) em Plenário. A matéria que recebeu apoio do senador Pedro Taques (PDT-MT) segue agora para sanção presidencial.
O projeto assegura o direito de sucessão da autorização para a exploração do serviço de táxi, permitindo que os filhos deem continuidade à atividade dos pais. A sucessão se refere tanto a direitos como a obrigações.
"Com a autorização como única forma de outorga da exploração do serviço de táxi, haverá simplificação, racionalização e controle da atividade, que poderá ser exercida por quem atender os requisitos técnicos, sem a necessidade de submissão à licitação pública”, argumentou o relator Renan Calheiros.
O substitutivo determina que, após a transferência da autorização, o veículo somente poderá ser conduzido por pessoa habilitada, que preencha todos os critérios exigidos na expedição da autorização. Tal transferência, pela proposta, deve ser feita com a anuência do poder público que exerce a fiscalização desta atividade.
O texto que veio da Câmara também atualiza a lei que trata das contribuições previdenciárias de auxiliares de motoristas autônomos (Lei 6.094/1974), estabelecendo que os auxiliares de condutores individuais de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica aos contribuintes autônomos. Determina ainda que o contrato entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício.
Para Pedro Taques, a aprovação da matéria faz justiça às famílias dos taxistas. "Quero parabenizar a classe que acaba de conquistar um direito importante que também trará segurança jurídica”, finalizou.
Autor: Jean Campos