O desembargador Rubens de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJTM), suspendeu os efeitos da decisão que autorizou processamento de recuperação judicial ao Grupo Viana, propriedade do ex-deputado estadual Zeca Viana (PDT). Dívida é de R$ 311 milhões.
Segundo o magistrado, o ex-deputado não possui registro há dois anos na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso como produtor rural. O tempo é requisito necessário para conceder recuperação judicial a produtores. A Justiça em Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá) havia deferido o processamento de recuperação ao Grupo Viana, em decisão estabelecida pelo juiz Fabrício da Veiga Carlota.
A sociedade é composta ainda por Ivanir Maria Gnoatto Viana e Mateus Eduardo Gonçalves Viana. O Grupo afirmou ter sido “atingido por crise financeira decorrente do contexto econômico nacional, agravado pela deficiência da administração pública, juros, tributos e desacordos comerciais”. Ainda segundo o processo, o endividamento se agravou quando a empresa captou financiamentos para viabilizar novos investimentos, porém, enfrentou intemperes gerando deficit de mais de R$ 50 milhões.
Ciente do deferimento da recuperação, um dos credores, a Louis Dreyfus Company Brasil, recorreu para impedir. “A agravante sustenta que os agravados são produtores rurais, inscritos na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso há apenas 1 mês, portanto não comprovaram o exercício de atividade empresarial de forma regular por no mínimo 2 anos”, consta no processo.
Em sua decisão, Rubens de Oliveira destacou que “José Antônio Gonçalves Viana e Ivanir Maria Gnoatto Viana realizaram o registro mercantil em 30 de janeiro de 2019 – um dia antes do protocolo do pedido [de recuperação] e que Mateus Eduardo Gonçalves Viana o fez em 25 de janeiro de 19, menos de uma semana antes”. A decisão liminar no agravo de instrumento suspende a recuperação judicial até o julgamento do mérito.
Autor: Arthur Santos com Gazeta Digital