Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu parcialmente Pedido de Revisão de Parecer Prévio (Processo nº 82392/2016) interposto pelo ex-prefeito de Confresa, Gaspar Domingos Lazari, a fim de excluir das despesas com pessoal o valor de R$ 811.580,07, proveniente do pagamento de verbas rescisórias, e de considerar sanada a irregularidade referente à contratação de operação de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo. Mesmo assim, diante de outras irregularidades verificadas, manteve-se o parecer prévio contrário à aprovação das contas do município do exercício de 2016.
Um dos objetos do pedido de Revisão era referente ao gasto com pessoal acima do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao analisar o pedido, o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, reconheceu que houve erro de cálculo neste ponto e que o valor de R$ 811.580,07, proveniente do pagamento de verbas rescisórias, deveria ser excluído do montante das despesas com pessoal. Com a exclusão, o valor da Despesa Total com Pessoal passou a ser de R$ 33.197.384,18, correspondente a 54,25% da Receita Corrente Líquida, ou seja, ainda superior ao limite máximo estabelecido pela LRF.
Também após manifestação da defesa, o conselheiro considerou sanada a irregularidade referente a suposta contratação de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato. Ficou caracterizado que a obrigação contraída não se tratava de operação de crédito, e sim de parcelamento de débitos previdenciários da parte patronal da Prefeitura Municipal de Confresa junto ao Fundo Previdenciário Social dos Servidores Municipais de Confresa, autorizada pela Lei Municipal nº 741/2016.
"Ressalto que os demais termos do Parecer Prévio Contrário nº 126/2017-TP permanecem inalterados", destacou o conselheiro relator no voto, em parcial consonância com parecer do Ministério Público de Contas.
Autor: AMZ Noticias com Assessoria