Na decisão que homologou a delação premiada do ex-deputado estadual José Riva, o desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afirmou que algumas medidas judiciais, como decretação de prisões, não serão tomadas apenas com base nas declarações do colaborador. A cautela é uma adequação à Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que instituiu o pacto anticrime no Brasil.
A nova norma, de acordo com o desembargador, “prevê maior higidez jurídica do juiz ao homologar acordo de colaboração premiada que tenham repercussão sobre direitos fundamentais de pessoas humanas, ainda não julgadas, muito menos condenadas”.
Entre as medidas que a lei proíbe de ser proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador estão: medidas cautelares reais [indisponibilidade, sequestro, arresto, hipoteca de bens] ou pessoais [prisão, monitoramento eletrônico], além de recebimento de denúncia ou queixa-crime e sentença condenatória. A reportagem apurou que essas medidas só poderão serem autorizadas caso o colaborador apresente provas do que alega ou as investigações consigam comprovar o ilícito.
A delação premiada do ex-deputado possui 58 anexos que narram supostas condutas ilícitas praticadas por ex-parlamentares e gestores, ocupantes de mandatos e cargos públicos e até membros do Poder Judiciário. Riva ainda citou servidores públicos, empresários e pessoas jurídicas.
O desembargador deixou claro em sua decisão que a homologação da delação não "significa concordância ou afirmação que as declarações são verdadeiras, as quais serão objetos de apuração futura ou servirão para serem valoradas em ações penais ou civis, em tramitação ou a serem instauradas, a exigir do juiz que o homologa esmero, bom senso e juridicidade”.
A delação - O ex-deputado firmou acordo de colaboração com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), em dezembro de 2019. Com a homologação, Riva deve devolver o montante de R$ 92 milhões aos cofres públicos e deverá cumprir dois anos de prisão em regime fechado diferenciado, conhecido como prisão domiciliar.
O conteúdo da delação está sob sigilo. No entanto, em outubro do ano passado, veio a público um suposto aditamento do acordo de colaboração do ex-deputado. No documento, Riva revelou o pagamento de propinas milionárias a 38 parlamentares e ex-parlamentares ao longo dos 20 anos em que esteve no comando do Legislativo. Neste período, pagamentos ilícitos teriam chegado a R$ 175,7 milhões.
A planilha foi elaborada tendo como base a assinatura de relatórios falsificados de recebimento de material de consumo ou de serviços prestados. No documento, Riva soma inclusive os impostos pagos nas operações de "aquisição" dos materiais, computando o recolhimento também como propina.
Autor: AMZ Noticias com Midia News