O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou demanda do Cidadania, que consultou o órgão quanto a uma possível flexibilização no prazo mínimo de filiação partidária de candidatos a fim de disputar a eleição suplementar ao Senado em Mato Grosso, em abril.
Assim, o partido, que antes se chamava PPS, vê ruir a pretensão do ex-governador Pedro Taques (sem partido) de disputar a a vaga da ex-juíza Selma Arruda (Podemos), que teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral pela prática de Caixa 2.
Tomada pelo Pleno, a decisão seguiu parecer dado no dia 21 de fevereiro pelo procurador-regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro — do Ministério Público Eleitoral —, segundo o qual o diretório estadual da legenda tentava conseguir julgamento antecipado quanto a deferimento ou rejeição de possíveis candidatos; testando, assim, a viabilidade de pretensos novos nomes.
“Resta inequívoco que a hipótese retratada contempla indagação sobre caso concreto ou, mais especificamente, busca obter julgamento antecipado de pretenso(s) pedido(s) de registro de candidatura, sob o manto de consulta 'de caráter geral', o que impõe o não conhecimento da consulta”, opinou Pouchain Ribeiro.
Preterido pelo PSDB em favor do ex-deputado federal Nilson Leitão, Taques pode até se filiar ao Cidadania, mas não terá tempo hábil para estar apto à eleição marcada para o dia 26 de abril. Conforme a regra atual, ele deveria estar ligado a qualquer outro partido, que não PSDB, há pelo menos seis mese. Mas, desfiliou-se oficialmente do partido na terça-feira (3). O prazo é firmado, instituído e publicado como lei no conjunto de normas que regem a legislação eleitoral.
Na argumentação dos advogados do Cidadania, no entanto, como o novo processo eleitora terá um prazo mais curto para sua realização, se comparado aos pleitos normalmente previstos, realizados a cada dois anos, o período de filiação partidária teria a probabilidade jurídica de passar por flexibilização dessa regra.
Citaram também decisão do TRE do Estado do Tocantins, que teria admitido essa elasticidade na norma. Selma Arruda teve a cassação por abuso de poder econômico e utilização de Caixa dois confirmada de maneira unânime pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em dezembro do ano passado.
Autor: AMZ Noticias com HiperNoticias