O ciclo de Selma Arruda (Podemos) no Senado Federal teve seu fim acelerado nesta sexta-feira (20), depois que o relator de seu processo na primeira casa do Congresso Nacional, senador Eduardo Gomes (MDB), adiantou em cinco dias o voto em parecer favorável ao cumprimento da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou o mandato da ex-juíza gaúcha radicada em Mato Grosso em dezembro de 2019.
“Os precedentes apresentados reforçam nossa convicção de que a Mesa do Senado Federal deve atuar no estrito cumprimento da decisão emanada do TSE, à qual não foi atribuído efeito suspensivo pela instância competente do Poder Judiciário”, escreveu, no documento cujo prazo para entrega ao presidente da Mesa Diretora da última instância legislativa, senador Davi Alcolumbre (DEM). Selma Arruda foi cassada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em abril do ano passado por utilização de caixa dois e abuso de poder econômico.
O relator fundamentou sua tese afirmando que o Senado Federal — como todas as esferas da governança legislativa, aliás — tem a obrigação de cumprir determinações judiciais dadas pelos ministros da última instância da justiça eleitoral, mesmo a candidata mais votada para o cargo em 2018. Há cerca de um mês, Alcolumbre decidiu repetir o mesmo rito usado para a cassação de João Capiberibe em 2005.
“O procedimento aplicável foi considerado regular pela CCJ [Conselho de Constituição e Justiça] desde 2005. Os ajustes agora promovidos pela Mesa em relação ao rito adotado àquela época somente aumentaram o prazo para a produção da defesa, de modo que não causaram qualquer prejuízo ou ofensa aos direitos da senadora. Desse modo, não há justificativa para edição de nova resolução, de outro ato normativo ou para que seja novamente aferida a regularidade do procedimento utilizado desde 2005 pela CCJ”, escreveu o relator, desconsiderando a argumentação da defesa feita pela senadora cassada, que baseou-se na afirmação de que o rito seria ilegal porque não foi feita consulta prévia à CCJ.
De acordo com a tese defensiva, o Senado estaria se antecipando ao deslinde do trâmite no judiciário e assim ferindo seu direito à ampla defesa, caso mantenha a efetivação da perda do diploma com a retirada de seu nome de uma das três cadeiras reservadas ao Estado na senatoria antes do final definitivo do processo, já que ela interpôs recurso no STF (Supremo Tribunal Federal).
No relatório de Eduardo Gomes, o caso de Selma é distinto daqueles envolvendo cassações processadas pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal porque seu mandato foi retirado pela justiça eleitoral e não por seus pares senadores, de modo que a esta altura à mesa diretora cabe somente declarar a perda do cargo, pois não há mais nada a decidir. Ele afirma, ainda, que a magistrada teve tempo de sobra para se defender.
“No presente processo, inclusive, a senadora valeu-se do dobro do prazo estendido e da oportunidade de defesa, tendo em vista que seus advogados apresentaram manifestação concomitante com o defensor dativo”, continuou.
Ao final, Gomes ironiza o que ele classifica como tentativas de Selma simplesmente protelar algo inevitável e afirma que não há outra maneira de agira fora da ordem judicial, pois o Senado não pode agir como um tribunal de recursos nem da Justiça Eleitoral, nem do STF e muito menos pode suspender ou, por motivos próprios, descumprir decisão judicial.
“Vale dizer, cabe ao Senado verificar se o juízo que decidiu pela perda do mandato atuou investido de competência suficiente para tanto, de forma legítima, assim como atender às formalidades necessárias ao cumprimento da decisão judicial”, inclusive porque os embargos acostados pela ex-juíza no TSE sequer tem efeito suspensivo, somente servem para interromper prazos para interposição de recursos.
Autor: AMZ Noticias com Diario de Cuiabá