Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Após graves falhas Justiça cancela shows do Aniversário de Vila Rica




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Suspeitas de superfaturamento e irregularidades nos processos licitatórios, levaram o Ministério Publico Estadual da Comarca de Vila Rica a instaurar o Inquérito Civil de nº 001/2013, em 22 (vinte e dois) de abril de 2013, a fim de apurar os fatos e que resultou no Processo de nº 936-41.2013.811.0049.

Segundo o MP, o município de Vila Rica  realizou o processo licitatório e a contratação por inexigibilidade de licitação, da empresa M.S. CLAUDIO-ME, para prestação de serviço consistente na apresentação de 04 (quatro) shows musicais (artistas individual, dupla e bandas) durante as festividades em comemoração ao 27.º Aniversário de Emancipação do Município de Vila Rica-MT, no período de 09 (nove) a 13 (treze) de maio de 2.013, na importância de R$ 399.900,00 (trezentos e noventa e novecentos mil e novecentos reais).

De acordo com o Ministério Publico Estadual durante as investigações preliminares dos fatos, foi apurada a existência de fortes indícios de superfaturamento na contratação dos shows, tendo em vista que o MPE encaminhou ofícios aos reais representantes legais (empresários exclusivos) dos artistas e obteve informações, até o presente momento, de três deles, ou seja, do grupo “Louvor Aliança”, da banda “Cavaleiros do Forró” e do artista “Frank Aguiar”, sendo que o representante da dupla “Israel & Rodolfo” quedou-se inerte.

Com efeito, o representante legal da banda “Cavaleiros do Forró” esclareceu que o cachê, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e camarim, é no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), ao passo que a licitação deste show foi fechada em R$ 88.000,00 (oitenta e oito mi reais); havendo, insofismavelmente, uma injustificável importância a maior no importe de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

Ademais, o grupo “Louvor Aliança” cobrou a quantia de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), incluindo cachê e transporte, sendo que a licitação foi entabulada em R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais), havendo, pois, a quantia de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) para maior.

Ainda, para contratação do artista “Frank Aguiar”, foi cobrado o cachê no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ao passo que o valor licitado foi de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais); sendo que as demais despesas de transporte, alimentação e camarim serão custeadas pelo contratante/empresário individual.

O MP também informou que para garantir dinheiro no caixa (saldo orçamentário) da rubrica orçamentária e seu respectivo elemento de despesa da Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer, foi remanejada a quantia de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), sendo R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais) da Secretaria de Saúde e R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) da Secretaria de Obras, o que é inadmissível pois não houve a edição de lei específica regulamentando a matéria.

O Inquérito Civil também questiona o processo licitatório de consulta de preço para aquisição de fogos de artifício no importe de R$ 473.636,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais e seiscentos e trinta e seis centavos) que seriam utilizados durante os festejos do 27.º Aniversário de Emancipação do Município de Vila Rica.

Baseado nisso o Juiz da Comarca  de Vila Rica, Dr. Ivan Lúcio Amarante determinou ao município de Vila Rica – MT, na pessoa de seu prefeito municipal, Luciano Marcos Alencar (DEM)  que SUSPENDA IMEDIATAMENTE todo e qualquer pagamento ao empresário M.S. CLAUDIO-ME, que tenha como fundamento a contratação de bandas para apresentação das festividades referentes ao 27º Aniversário de Emancipação do Município, por meio do Contrato Administrativo n.º 014/2011, acostado ao Inquérito Civil nº 001/2013, decorrentes de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

A Justiça também pediu a suspensão do andamento do Processo Licitatório de n.º 017/2013, na Modalidade Pregão Eletrônico n.º 014/2013, ainda não concluído e homologado, instaurado para locação de equipamentos para festa do Município, e/ou o cumprimento de eventual contrato a ser firmado.

O Juiz determinou ainda a cominação de multa no valor de R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais), em caso de descumprimento da liminar ora concedida, fixada pessoalmente com relação ao Sr. Luciano Marcos Alencar, Prefeito Municipal de Vila Rica/MT e o  imediato bloqueio judicial da quantia de R$ 119.970,00 (cento e dezenove mil, novecentos e setenta reais), em qualquer conta bancária, que seja de titularidade do empresário M.S. CLAUDIO-ME, referente ao pagamento de 30% (trinta por cento), já efetuado pela Municipalidade na contratação dos shows.

Ivan Lucio Amarante ainda decidiu na oportunidade que proceda a citação dos Requeridos, para contestarem o pedido em cinco dias, indicando-se provas (art. 802 do CPC), sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela Requerente caso não seja a ação contestada (art. 802, 285 e 319 do CPC) e também quanto a citação, deferiu os favores do art. 172 do CPC, desde que resguardados os direitos constitucionais dos Requeridos, cabendo ao requerente que  deverá propor, em trinta dias, da data da efetivação da medida cautelar, a ação principal (art. 806).

Maiores detalhes acessar o Processo de nº 936-41.2013.811.0049 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


Autor: Jornal da Noticia com Assessoria


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