Terca-Feira, 23 de Abril de 2024

OAB diz que pagamento da tarifa de ônibus somente com cartão transporte é ilegal




COMPARTILHE

A Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional Mato Grosso, emitiu parecer favorável sobre a constitucionalidade do projeto de lei de autoria do vereador Dilemário Alencar (PTB), no qual altera o artigo 1º da lei municipal nº 5.541/2012 para que seja permitido ao usuário do transporte coletivo pagar a tarifa do ônibus também com a moeda corrente brasileira. Pela lei vigente, o pagamento da tarifa só pode ocorrer exclusivamente com o cartão transporte.

“Impor ao consumidor o pagamento da tarifa somente com o cartão transporte é ilegal, sendo, portanto, o projeto de lei do vereador constitucional, pois sedimenta a duplicidade da forma de pagamento, tanto em dinheiro ou cartão eletrônico, de acordo com a disponibilidade do consumidor. O projeto do vereador atinge os objetivos dos direitos garantidos aos cidadãos previstos na Constituição Federal”, declara o advogado Carlos Carvalho da OAB/MT.

O parecer da OAB/MT foi emitido a pedido do vereador Dilemário Alencar. O parlamentar disse que o parecer é mais um instrumento que assegura as condições legais para o prefeito Mauro Mendes  sancionar o projeto de lei de sua autoria.

“Na verdade o que estou buscando é sanar a ilegalidade vigente na citada lei municipal. Quanto os argumentos dos empresários do transporte coletivo de que o pagamento da tarifa apenas com o cartão transporte modernizou a relação de consumo com os usuários e diminuiu os assaltos nos ônibus, penso que à propalada modernidade pregada pelos empresários não é verdadeira, pois é grande a reclamação dos usuários em encontrar pontos de vendas do cartão transporte, o que tem causado grandes transtornos, principalmente no período noturno”, disse Dilemário.

Segundo o vereador as empresas teimam em não divulgar oficialmente uma lista com os locais de vendas, gerando aborrecimentos aos usuários. Diz ainda, que números extra-oficiais apontam que não chegam a 100 pontos de vendas do cartão transporte em toda cidade e, que, pelo tamanho de Cuiabá, o correto seria a disponibilização de pelo menos 900 pontos para atender as mais de 300 mil pessoas que usam o transporte coletivo.

Já em relação ao argumento "de que", com o pagamento da tarifa em dinheiro voltaria os assaltos nos ônibus, o vereador diz que de fato houve diminuição no número de assaltos sem a circulação de dinheiro nos ônibus, entretanto, esse argumento não pode ser usado para impedir o cidadão em usar a moeda corrente brasileira a qualquer tempo. Ademais, a lei 5.541 proporcionou a demissão dos cobradores o que fez piorar o atendimento aos usuários, principalmente para as pessoas idosas e com deficiência.

“Todos nós sabemos que é dever do poder público levar segurança a todos os cidadãos e, especialmente, nos ônibus as empresas devem contribuir com a segurança do usuário e motorista. Aliás, é preciso dizer que com demissão dos cobradores, as empresas criaram a figura do promotor de vendas do cartão transporte. É um pequeno grupo de trabalhadores que ganha menos que o salário do cobrador, trabalha nas ruas expostos ao sol, sem banheiros a sua disposição e carrega dinheiro no bolso, o que já resultou em vários assaltos, mas que os empresários não divulgam em suas estatísticas” pontuou o vereador.

 


Autor: Jornal da Noticia com Assessoria


Comentários
O Jornal da Notícia não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros.

Nome:
E-mail:
Mensagem:
 



Copyright - Jornal da Noticia e um meio de comunicacao de propriedade da AMZ Ltda.
Para reproduzir as materias e necessario apenas dar credito a Central AMZ de Noticias