Uma queimada de grandes proporções, devastou uma área de mais de três hectares na zona rural de Vila Rica, entre os bairros Setor Oeste e Cristo Rei.
O incêndio teve início por volta do meio-dia da quarta-feira (7), e se estendeu até á noite, tempo suficiente para devastar uma grande área verde no entorno da cidade.
A equipe da Rádio Comunitária Eldorado FM realizou várias ligações aos órgãos competentes no município, tudo em vão. Na Sema um servidor informou que não podia fazer nada porque, segundo ele, o incêndio estava localizado na zona urbana, fora da competência do Órgão.
Já na Secretária de Meio Ambiente do Município fomos informados que o convênio que existia com o Ibama se expirou e que o município não tem equipamentos próprios adequados para combater o fogo.
As queimadas continuam sendo prática corriqueira no Brasil, mesmo sendo crime previsto na legislação em vigor. Na atividade rural, porém, a lei dá um tratamento especial para casos específicos. Assim, por exemplo, o Código Florestal (Lei nº 4.771/65) estabelece, em seu Artigo 27, que: “É proibido o uso do fogo nas florestas e nas demais formas de vegetação”. Nessas demais “formas de vegetação” já se subentende que englobam toda e qualquer espécie vegetal: pastagens, lavouras, capoeiras, etc.
CRIME - Atear fogo nas áreas urbanas e rurais, nesse caso sem autorização da Sema é crime. Quem for pego ateando fogo no período proibitivo recebe multa que varia de acordo com a área atingida: de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser detido e responder por crime ambiental. Nesses casos, a detenção pode chegar a quatro anos de prisão, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Autor: RadCom Eldorado FM