Quarta-Feira, 17 de Abril de 2024

Projeto do senador Blairo Maggi prevê a detenção para quem faz denúncia infundada




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Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal, de autoria do senador Blairo Maggi (PR), altera as definições e punições para atos de improbidade administrativa.

O projeto regulamenta tanto a penalidade para quem cometeu o ato como para quem faz denúncias que não são provadas - inclusive promotores de Justiça. Apresentado em 18 de dezembro passado, o texto do PLS 543 aguarda parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Entre as medidas propostas por Maggi, estão a pena de um a três anos de prisão para quem atrapalhar as investigação do Ministério Público recusando, retardando ou omitindo dados e documentos “indispensáveis à propositura ou instrução da ação de improbidade administrativa”.

Já a pena de um a três anos de detenção seria aplicada a quem “promover denúncia, ação civil pública ou ação de improbidade administrativa com deliberada má-fé, ou ainda visando promoção pessoal ou perseguição política”, segundo trecho do projeto.

O texto prevê, também, que além da sanção penal, “o autor da ação estará sujeito a sanção administrativa, bem como a obrigação de indenizar, pessoalmente, a parte atingida pelos danos materiais ou morais que houver causado”.

Ressarcimento

No campo das punições cíveis, o projeto prevê, entre outras medidas, o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, se ele for grave e de natureza dolosa (com intenção de lesar o erário) ou de culpa grave.

Os bens serão revertidos à entidade pública atingida que sofreu o prejuízo, até o montante necessário para cobri-lo. No caso de enriquecimento ilícito, a reversão será para o Tesouro da União, Estados ou Município.

Maggi propõe também responsabilizar os gestores de forma solidária pela reparação do dano ao patrimônio público, com o objetivo de punir aqueles que utilizam “laranjas”.

Também estão previstas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, bloqueio de bens. Os dados relativos às condenações por improbidade seriam remetidos ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA).

Novas tipificações

Em sua justificativa, Maggi afirma que é preciso aperfeiçoar a lei atual (Lei nº 8.429), editada em 1992, e acrescenta novas definições de ato de improbidade: possuir bens e valores incompatíveis com as fontes de renda e que não possam ser justificados; nomear, dar posse ou permitir o exercício de agente público ou contratar quem figure no CNCIA; exercer consultoria, assessoramento ou outra atividade que seja, pela sua natureza, incompatível com as atribuições da função ou cargo público exercido.

O texto também exclui alguns itens atuais do rol de atos de improbidade: o não-atendimento justificado de notificação com caráter meramente recomendatório e a ilegalidade ou irregularidade quando não se comprovar que o agente público agiu com desonestidade, má-fé, deslealdade ou faltando com os deveres de eficiência.

“Não se afigura razoável qualificar como ato de improbidade administrativa toda e qualquer violação do princípio da legalidade, ainda que culposa e sem má-fé”, afirma o senador na justificativa.

Outra alteração é a eliminação da modalidade culposa nos atos que atentam contra os princípios da administração pública. Na justificativa, o senador alega que “não tem sentido admitir-se ato de improbidade por mero ato culposo. A noção de ato de improbidade está atrelada à ideia de uma conduta desleal, imoral, desonesta, contaminada pela má-fé. A improbidade é uma espécie qualificada de imoralidade. Por isso mesmo é punida com maior rigor”.


Autor: Mídia News


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