Jornal da Notícia
  S�bado, 04 de Maio de 2024

Justiça Eleitoral mantém Medeiros como 1� suplente de Taques no Senado Federal




COMPARTILHE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou agravo regimental e arquivou a denúncia apresentada pelo empresário Paulo Fiúza (SD) de existência de fraude na ata de alteração dos suplentes do senador Pedro Taques (PDT), nas eleições de 2010.

A decisão ocorreu na sessão plenária da Justiça Eleitoral desta terça-feira (11) por 4 a 1. A maioria do Pleno seguiu entendimento do relator do processo, André Luiz Pozetti. A desembargadora Maria Helena Póvoas, que havia pedido vista no processo, manteve o voto de Pozetti.

O único a votar contrário foi o juiz federal Pedro Francisco da Silva.

O agravo votado nesta terça foi interposto após decisão monocrática do Pozetti, que declarou extinto o processo sem resolução do mérito.

Paulo Fiúza pleiteava a nulidade do registro de candidatura do primeiro suplente, o policial rodoviário José Medeiros (PPS), com base em supostas fraudes na ata de registro de candidatura.

Segundo Fiúza, ele era o 1° suplente desde o início da campanha eleitoral em 2010.

“A ata assinada após a renúncia do [deputado] Zeca Viana, para disputar uma vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa, me colocava na primeira suplência e o Medeiros na segunda. Esta ata original está no processo que tramita no TRE, juntamente com a ata adulterada para que possa ser averiguada a fraude”, afirmou.

O resultado mantém o policial rodoviário federal José Medeiros como primeiro suplente de Taques.

Com eleição do pedetista para o Governo de Mato Grosso, o patrulheiro assume a vaga no Senado a partir de 1º de janeiro de 2015.

Recurso

O advogado Marcelo Segura, que faz a defesa de Paulo Fiúza, afirmou que irá recorrer da decisão do TRE.

Segundo ele, assim que o acórdão for publicado, a banca jurídica do empresário deve analisar qual recurso irá protocolar.

“Existem duas possibilidades de recurso: a primeira é o embargo de declaração, julgado pelo próprio TRE, a segunda é um recurso especial que será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral. De qualquer forma, iremos recorrer”, afirmou.

O prazo para o embargo é de 48 horas após a publicação do acórdão. Já o recurso no TSE tem prazo de três dias.

Entenda o caso

Pedro Taques (PDT) foi eleito senador em 2010 pela coligação “Mato Grosso Melhor Pra Você”, da qual participaram PSB, PPS, PDT e PV.

Conforme ata protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, que Fiúza afirmava ter sido fraudada e trocada a ordem das suplências, José Medeiros detém a primeira suplência e o empresário, a segunda.

A diplomação dos eleitos ocorreu em 16 de dezembro de 2010. Com a perspectiva de Taques vencer a candidatura ao Governo do Estado, Fiúza interpôs, junto ao TRE, uma Ação Declaratória de Nulidade de Ata e de Registro de Candidatura, sob o argumento de que foi o escolhido em convenção para a primeira suplência e que a ata foi fraudada para fazer constar Medeiros em seu lugar.

Em sua defesa, o policial rodoviário justificou que a ação “não foi a adequada para o fim almejado”.

O Tribunal acolheu o argumento e emitiu parecer no sentido de que a ação foi inadequada, devendo ser julgada extinta sem resolução de mérito.

Em sua decisão, o juiz André Luiz de Andrade Pozetti acolheu a tese de inadequação da via eleita para extinguir o processo, sem resolução de mérito.

“Os Requerimentos de Registro de Candidaturas de Pedro Taques e seus suplentes foi deferido em 2010 e a decisão transitou em julgado, sem ter sido objeto de Ação de Impugnação, nem de Recurso Contra Expedição de Diploma”, disse.

Ainda segundo o magistrado, os eleitos foram diplomados em 2010, sendo que a ação de Fiúza se deu em dezembro de 2013.

“O inconformismo do peticionante se mostra um tanto tardio. Além disso, o que o autor, ao interpor a Ação Declaratória de Nulidade de Ata de Convenção Partidária e Registro de Candidatura, pretendia era a rescisão das decisões exaradas pelo Tribunal, as quais já tinham transitado em julgado. A toda evidência, está a se tratar de uma Ação Rescisória, embora com outra denominação. A Ação Rescisória é de competência exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral, devendo lá ser interposta”, diz a decisão de Pozetti.


Autor: Mídia News


Comentários
O Jornal da Notícia não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros.

Nome:
E-mail:
Mensagem:
 



Copyright - Jornal da Noticia e um meio de comunicacao de propriedade da AMZ Ltda.
Para reproduzir as materias e necessario apenas dar credito a Central AMZ de Noticias