A presença já constatada, do vírus do mormo em equídeos (cavalos, éguas, mulas, bardotos, jegues e jumentas) do rebanho de Vila Rica impediu a realização de Cavalgada nas Festas do 29º Aniversário do município.
Em 21 de março de 2014 reuniram na Promotoria de Justiça em Vila Rica representantes da Prefeitura Municipal, Sindicato Rural, Indea, e o Promotor Wellington Molitor com o objetivo de tratar dos problemas de segurança na cavalgada da festa de aniversário do município 2014, necessidade de um local para fechar os animais devidamente examinados e a realização de um Termo de Ajuste de Condutas (TAC) para 2015.
Duas semanas depois, em 04 de abril de 2014, uma nova reunião com as mesmas entidades foi realizada, desta vez em função do prazo para realização dos exames, ficou acordado que para 2015 o controle sanitário dos animais deveria ser de 100% dentro do Parque de Exposição local.
Em 24 de novembro de 2014 as entidades voltaram a reunir-se, na ocasião o representante do Indea informou que para realização da cavalgada 2015 deveriam ser realizados os exames de anemia e de mormo com o controle dentro do Parque de Exposições no momento da cavalgada.
No dia 05 de março de 2015 a Câmara Municipal aprovou por unanimidade a indicação n° 014/2015, dos vereadores Janovan Rios e Jair Zorzi, indicando a necessidade de que a festa de comemoração do 29° Aniversário de Vila Rica seja comemorada no centro da cidade.
A menos de duas semanas para o início das festividades não foram colocadas em prática as convenções estabelecidas nas reuniões entre as partes interessadas.
Diante da situação o Ministério Público de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça de Vila Rica notificou e recomendou ao Prefeito Luciano Alencar, Recomendação n° 003/2015, para que se abstenha de realizar, incentivar ou patrocinar a ‘Cavalgada 2015’ e que seja informado aos munícipes sobre a não realização do evento neste ano.
A Prefeitura Municipal através de ofício n° 074/2015 assinado pelo prefeito Luciano Alencar e mais seis secretários acatou a recomendação do Ministério Público e se comprometeu a divulgar a decisão a fim de evitar, por desconhecimento, a condução de eqüídeos no perímetro urbano por ocasião das festividades do aniversário da cidade.
No dia 29 de abril o Juiz da Comarca de Vila Rica, atendendo Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público deferiu liminar com o fim específico de proibir a organização e realização formal ou informalmente, da popular ‘Cavalgada’ ou qualquer outro meio de concentração de pessoas com animais no perímetro urbano da cidade de Vila Rica no período dos festejos de comemoração do aniversário da cidade, neste ano de 2015 e previsto para ocorrer entre os dias 13/05/2015 a 17/05/2015.
Em caso de descumprimento, fica fixada multa diária no valor de mil reais, individualmente, a quem descumprir a ordem judicial, por força da teoria do desestímulo.
As Doenças
As duas enfermidades são oficialmente inseridas no Programa Nacional de sanidade dos equídeos: anemia infecciosa equina e mormo.
A primeira, alvo de prevenção e controle, é doença infecciosa de curso agudo, crônico ou inaparente, causada por Lentivírus, para qual não existe tratamento ou vacina, equídeos (cavalos, éguas, mulas, bardotos, jegues e jumentas) quando diagnosticados soropositivos, devem ser sacrificados ou encaminhados ao abate sanitário.
A segunda, alvo de controle e erradicação, é causada pela bactéria Burkholderia mallei, porém de aspecto zoonótico, causa doença grave no homem. Os equídeos reagentes aos testes devem ser imediatamente sacrificados.
Autor: AMZ Noticias com Eldorado FM