O juiz da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, Luis Otávio Pereira Marques (foto), condenou o líder comunitário Sérgio Aliend, marido da vereadora Mirian Pinheiro (PHS), a pagar R$ 8 mil a título de indenização por danos morais ao vereador Fábio Saad (PTC). A condenação foi dada na segunda-feira (22) ainda impõe o pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O magistrado entendeu que Serginho cometeu calúnia e difamação contra o vereador Fábio Saad ao chamá-lo de “bicha louca” em uma postagem na rede social Facebook. “Atento às circunstâncias do caso concreto, uma vez que reconhecida a responsabilidade civil do requerido pela conduta ilícita e, considerando as condições econômico-financeiras das partes e o fato de que o autor teve sua reputação maculada perante a sociedade, tenho que a quantia equivalente a R$ 8.000,00 pelos danos morais se mostra bastante razoável”, diz um dos trechos da decisão.
A polêmica começou em uma discussão no Facebook após um desentendimento envolvendo os vereadores Fábio Saad e Miriam Pinheiro referente a aprovação de um projeto de lei que propunha a alteração do nome de uma escola municipal. Em meio ao debate, Serginho chamou Saad de “bicha louca” e ainda acusou o parlamentar de tentar extorquir o ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli.
Conforme a defesa de Saad, o parlamentar sofreu danos morais pelos constrangimentos e agressões verbais sofridas, maculando a sua imagem. Por outro lado, a defesa de Serginho sustentou em juízo que já havia animosidade com Saad e os insultos foram feitos após se sentir provocado. “De fato expôs sua revolta de modo relativamente exacerbada, tendo em vista que diversas vezes também foi atingido em sua honra por meio de calúnias, injúrias e difamações por Fábio Saad”, ressaltou.
Os advogados de Serginho ainda sustentaram as desavenças expostas com a troca de mensagens pela Internet não se revelaram como causa suficiente para gerar transtornos a ponto de ser considerado dano moral. Porém, magistrado entendeu que os fatos alegados merecem respaldo, em virtude do comportamento ilícito de Serginho, em imputar a Saad palavras vexatórias perante as redes sociais, violando sua imagem e honra perante a sociedade.
O magistrado ainda verificou que ficou comprovado que Serginho efetuou comentários com termos ofensivos que ultrapassaram a rede social Facebook e passaram a ser comentados na cidade por meio dos veículos de comunicação local ganhando maior repercussão. “Ora, embora a livre manifestação do pensamento seja uma garantia constitucional, esta não se sobrepõe aos direitos à honra, imagem ou a dignidade. Outrossim, da leitura dos comentários realizados na rede social Facebook e reportagens veiculadas nos meios de comunicação local é possível observar a repercussão negativa das postagens realizadas pelo requerido” destacou.
Autor: Gilson Nasser com FolhaMax