Quinta-Feira, 19 de Fevereiro de 2026

10 de outubro uma data histórica - Por Rosana Leite Antunes de Barros




COMPARTILHE

Vivíamos a ditadura, período de exceção e restrição de direitos. A data? 10 de outubro de 1980. Os delitos de violência contra as mulheres vinham acontecendo em larga escala, e muitos sem que houvesse punição. Foi dentro desse contexto que um grupo de mulheres se reuniu, naquela data, para protestar quanto ao aumento de crimes de gênero no país, originando o “Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher”.

O encontro aconteceu nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo. A pauta delas girava em torno da implementação de políticas públicas e alteração do Código Penal, com a finalidade maior de dar visibilidade aos respectivos delitos contra elas. E quando o tema é restrição de direitos, como à época, era visível os variados crimes que incidiam contra as mulheres, sem que o Poder Público fosse procurado para agir.

Eram ameaças, humilhações, constrangimentos, espancamentos, estupros, feminicídios dentro e fora de casa, e muito mais. Não que esses delitos deixaram de existir na atualidade... Todavia, hodiernamente, existe maior possibilidade de divulgar, falar, e punir tais crimes, em razão da eclosão dos direitos humanos das mulheres.

As conquistas, até a presente data, foram muitas. Pensar que mulheres foram perseguidas na idade média, e, após, conseguiram o direito a frequentar escolas, o direito ao sufrágio, direito de lutar pelo corpo, pela propriedade, direito a ter direitos sem autorização marital, enfrentar a violência...

Gradativamente, a mulher alcança o direito de ser ouvida e a vez de estar em sociedade, em qualquer lugar. Aos poucos, as mulheres, com liberdade puderam verbalizar as suas vontades, necessidades e escolhas. Década de 70, mais precisamente no ano de 1974, a mulher passa a ter direito de portar cartão de crédito. Veja bem: até a citada data, não somente os bancos, mas, as famílias detinham sobre elas certo “poder”, de forma a ditar como deveriam gastar a sua própria renda.

Inclusive, as mulheres solteiras ou divorciadas que pedissem pela confecção de cartão de crédito ou empréstimo, se obrigavam a levar consigo uma pessoa do sexo masculino para assinar conjuntamente o contrato. A mudança se deve à aprovação da “Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito”. Trabalhar fora de casa também exigia da mulher casada a outorga marital (que poderia ser revogada a qualquer tempo), até o ano de 1962.

Datas comemorativas reforçam a importância de enfrentar e erradicar todas as formas de violência. É hora de conjecturar sobre o ‘ser mulher’ no Brasil, com todas as adversidades existentes, lutando para se alcançar a igualdade.

As mulheres da década de 80, que em reunião clamaram por equidade e justiça fizeram o manifesto pensando especificamente nas novas gerações. Conclamar em enfrentamento é buscar outros ares para o futuro, para que não se repitam injustiças em razão de gênero.

Se existe necessidade de falar e de se lembrar, é porque a mudança alcançada ainda está a passos curtos. É porque ainda temos muitas desigualdades se intercalando no mundo afora contra elas, como se natural fosse.

E o resultado são dados assustadores. O Brasil fechou o mês de julho do corrente ano com 31 mil denúncias de violência contra as mulheres. Por óbvio, o que não é trazido ao Poder Público não se torna estatística. Assim, sabido é que os números reais são bem maiores, levando-se em conta as malfadadas subnotificações.

Críticas ao feminismo sempre houveram. Aliás, se é esse o movimento a fortalecer a toda e qualquer mulher indistintamente, os julgamentos são esperados. As frases de efeito são jogadas e reproduzidas, lamentavelmente. Todavia, o desmerecimento das conquistas feministas é ‘prato cheio’ para a persistência de violências contra elas. Celebremos a data!

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual.


Autor: Rosana Leite Antunes de Barros


Comentários
O Jornal da Notícia não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros.

Nome:
E-mail:
Mensagem:
 



Copyright - Jornal da Noticia e um meio de comunicacao de propriedade da AMZ Ltda.
Para reproduzir as materias e necessario apenas dar credito a Central AMZ de Noticias