Quinta-Feira, 16 de Abril de 2026

Supremo acata pedido e arquiva denúncia da operação Ararath contra Blairo Maggi




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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou inquérito contra o senador Blairo Maggi (PR) pela suspeita de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional aberto em razão da operação Ararath, da Polícia Federal. A decisão do ministro José Dias Toffoli acompanhou parecer favorável do procurador da República, Rodrigo Janot.

O principal argumento de Janot para defender o arquivamento do inquérito é de que a investigação, iniciada em 2013, não conseguiu, até o momento, “alcançar prova razoavelmente efetiva e conclusiva de execução direta ou participação” por parte de Maggi nos atos de corrupção ativa e passiva praticados pelos demais investigados.

Na manifestação, Janot informa que a investigação teve início a partir de notícia-crime relacionada à Operação clandestina de uma instituição financeira, que atuava sem autorização do Banco Central e serviria como fachada para lavagem de dinheiro. O esquema envolveria ainda negociações para a “compra” de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O documento assinala que houve acordo político engendrado pelas pessoas que se encontravam no centro do poder político em Mato Grosso, por meio do qual pretendiam oferecer vantagem indevida a um dos conselheiros. O acordo, porém, foi desfeito e o dinheiro foi devolvido.

O procurador-geral da República observa, contudo, que a suposta participação do então governador e hoje senador nos dois episódios foi relatada por apenas um dos investigados, que já se retratou do depoimento, e referida apenas indiretamente por outro. “Tais circunstâncias não são suficientes para dar-se prosseguimento à investigação contra o senador Blairo Maggi, em especial porque o próprio colaborador que fez referência ao parlamentar retratou-se do seu depoimento neste ponto”, afirma Janot. “Não há, dessa forma, nos autos, indícios suficientes de crime praticado pelo senador, nem vislumbra o parquet outras diligências úteis à formação da justa causa necessária para oferecimento de denúncia no presente caso”.

O ministro Dias Toffoli assinalou, em sua decisão, que, quando há pronunciamento do chefe do MP pelo arquivamento do inquérito, “tem-se, em princípio, um juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva exercida pelo órgão que, de modo legítimo e exclusivo, detém a opinio delicti [suspeita do crime] a partir da qual é possível, ou não, instrumentalizar a persecução penal”. O relator observou ainda que, segundo a jurisprudência do STF, o pronunciamento de arquivamento, em regra, “deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal”. 


Autor: Rafael Costa com DiariodeCuiaba


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