Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional na última quinta-feira, dia 28 de julho, 03 leis aprovadas pela Assembleia Legislativa que asseguram aos deputados estaduais usufruir do FAP (Fundo de Aposentadoria Parlamentar).
O julgamento se deu em uma Arguição Incidental de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por conta de uma aposentadoria concedida ao ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco (DEM) na ordem de R$ 20,025 mil em 2011.
No total, participaram do julgamento 28 desembargadores que reconheceram a inconstitucionalidade das aposentadorias dos parlamentares por meio das leis 7.498/2001, 7960/2003, 9.041/2008 juntamente com a Resolução 182 do Fundo de Amparo Parlamentar (FAP). Essas três leis beneficiam com aposentadoria especial os parlamentares da 13ª,14ª e 15ª legislaturas num total de cerca de 40 pessoas.
Ou seja, todos os ex-deputados estaduais que exerceram mandato entre fevereiro de 1995 e fevereiro de 2007 e recebem vencimentos mensais de aposentadoria vitalícia terão seus benefícios cortados por imposição da Justiça. A medida também atinge eventuais pensionistas e alguns parlamentares que ainda exercem mandato.
A decisão do Judiciário seguiu parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que por meio do parecer assinado pela procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, que ratificou o parecer anterior de autoria procurador de Justiça José Basílio Gonçalves. Foi sustentado que a emenda constitucional 20/1998 aprovada pelo Congresso Nacional em uma minirreforma previdenciária determinou que todos os servidores públicos integrem um regime único de Previdência Social. “A reforma operada pela PEC 20/1998 tornou juridicamente impossível manter ou criar sistemas previdenciários especiais no âmbito do serviço público, mediante contribuição do erário”, cita.
O MPE ainda questionou a postura do Legislativo em aprovar lei com efeito retroativo. “Foi exatamente isso que as leis impugnadas fizeram, ao repristinar a LE 4.675/1985, cujo art. 18, IV, impunha à Assembleia Legislativa contribuir ao FAP com 8% da folha mensal dos deputados. Diante da visível contraposição este órgão ministerial manifesta-se pelo reconhecimento da inconstitucionalidade das leis esgrimidas”, diz um dos trechos do parecer.
Com a edição da Emenda Constitucional nº 20/98, incluindo o parágrafo 13 no artigo 40, em 16/12/1998, a Constituição Federal passou a determinar que somente os servidores efetivos podem ser vinculados ao regime jurídico próprio de Previdência. O mesmo artigo determina que “ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”.
Os parlamentares estão no grupo de cargo temporário. O pagamento do FAP registra algumas curiosidades.
Alguns deputados da atual legislatura recebem a aposentadoria, além do salário de deputado estadual. Por exemplo, o deputado Pedro Satélite (PSD) recebe mensalmente, somados aposentadoria e vencimento mensal, aproximadamente R$ 45 mil.
O deputado Romoaldo Junior (PMDB) também recebe aposentadoria. Porém, no valor de R$ 14,6 mil.
O valor da pensão dos beneficiados é calculado de acordo com o período em que os ex-parlamentares contribuíram com o fundo de aposentadoria. Por isso, determinados parlamentares recebem 75% do salário atual dos deputados em exercício do mandato. Outros recebem 100%.
Em 1995, os parlamentares aprovaram o fim da aposentadoria vitalícia, porém, o benefício ressurgiu em duas ocasiões por meio de repristinação, processo legislativo que dá efeito a uma lei já revogada. Por conta disso, o benefício foi concedido aos parlamentares da 14ª (1999 a 2003) e 15ª (2003 a 2007) legislatura. Assim, quem exerceu mandato de deputado estadual neste período poderia requerer o benefício.
Os deputados estaduais que exerceram mandato no período de 2007 a 2011 também requereram aposentadoria vitalícia pelo FAP por meio de repristinação, o que foi vetado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Após uma onda de polêmicas, a Assembleia Legislativa manteve o veto por 12 votos a 5 no dia 15 de junho de 2015.
Em 2016, Fundo de Aposentadoria Parlamentar (FAP) vai consumir R$ 21,522 milhões com pagamentos de pensões vitalícias a ex-deputados e dependentes deles. O gasto mensal com 108 beneficiados corresponde a R$ 1,793 milhões.
Autor: Rafael Costa com FolhaMax