Preso preventivamente desde o dia 20 de julho, o ex-secretário Permínio Pinto (PSDB) foi denunciado na sexta-feira (29) a Justiça pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) pela suspeita de chefiar o esquema de cobrança de propina as empreiteiras que prestavam serviços de reforma e construção de unidades escolares da Seduc (Secretaria de Estado de Educação).
A fraude iniciada em setembro de 2015 teria ocorrido em contratos que, somados, perfazem o total de R$ 56 milhões. O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) também ofereceu aditamento da denúncia para Juliano Jorge Haddad.
Até o momento, 24 pessoas já foram denunciadas por envolvimento no esquema relacionado à execução de contratos administrativos relativos a obras públicas da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso, em tese arquitetado para a cobrança de propina dos contratados.
Entre os pontos apontados no aditamento na denúncia que demonstram a participação do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto Filho, no esquema está o fato dele ter participado de uma reunião com o núcleo de servidores integrantes da organização no Edifício Avant Garden Business, em agosto do ano passado. Depoimentos colhidos pelo Gaeco também revelam o envolvimento do ex-secretário.
Segundo o Gaeco, o escritório “visitado” pelo ex-secretário funcionava como a sede da sociedade secreta , onde o centro de comando da organização estava instalado. “Era o local físico onde os objetivos e planos de ação do grupo criminoso eram traçados, onde as eventuais intempéries surgidas eram resolvidas”, revelou o Gaeco.
Em relação ao denunciado Juliano Jorge Haddad, o Gaeco afirma que ele foi contratado a título precário pela Seduc, logo após a reunião ocorrida em outubro do ano passado em que os empreiteiros sortearam as licitações da referida Secretaria, para ocupar lugar na Comissão Permanente de Licitação da Seduc. Também foi constatado vínculo de parentesco do acusado com os líderes do núcleo de agentes públicos denunciados. “Em atendimento ao princípio da indisponibilidade da ação penal, sua inclusão no rol de réus se faz necessária”, sustenta o Gaeco.
Autor: AMZ Noticias com Assessoria