Terca-Feira, 02 de Junho de 2026

MPE aciona o Judiciário para obrigar Estado de Mato Grosso a licitar transporte em 48 hrs




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O Ministério Público Estadual (MPE) requereu ao Poder Judiciário a intimação do governador Silval Barbosa para que dê continuidade ao processo licitatório do transporte intermunicipal de passageiros, no prazo máximo de 48 horas. O promotor Miguel Slhessanreko já havia adiantado ao HiperNotíciasde que iria cobrar agilidade no certame.

O pedido feito pelo MPE estabelece o prazo de 48 horas para que o Estado dê seguimento ao certame. O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, também enviou ofício ao governador solicitando a indicação de uma data para a abertura dos envelopes e conhecimento das propostas dos licitantes, que estava prevista para ontem (11), e acabou não ocorrendo, em função de duas liminares que suspendiam o edital. Porém, o governo já conseguiu reverter a situação jurídica.

“Todas as liminares que obstavam o regular prosseguimento da licitação foram cassadas, não existindo nenhum empecilho jurídico à sucessão das fases e sua necessária ultimação. Desta forma, o MPE solicita a Vossa Excelência, no menor espaço de tempo possível, a definição de data próxima para a abertura dos envelopes e conhecimento das propostas dos licitantes, a fim de que a necessária licitação do transporte intermunicipal de passageiros seja efetivamente concluída”, consta em trecho do ofício.

Apesar do esforço do MPE, o governador já anunciou que deverá lançar um novo edital na segunda-feira, o que deverá atrasar a licitação. No entanto, de acordo com o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko, ao todo foram protocoladas oito petições requerendo a continuidade do processo licitatório, sendo sete na Vara de Ação Civil Pública e uma na 1ª Vara da Fazenda Pública.

Nas petições, o promotor de Justiça destaca que já existem ordens judiciais determinando a realização da licitação para o transporte intermunicipal em mais de 10 processos transitados em julgado. Somente o Ministério Público já propôs mais de 15 ações civis públicas contra o Estado na tentativa de obrigá-lo a realizar a referida licitação e cancelar todas as autorizações precárias das empresas que operam o sistema.

“Além das ações civis públicas, o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta, mas obrigações assumidas pelo Estado não foram cumpridas. Isso, inclusive, pode sujeitar o Estado de Mato Grosso a possível pedido de intervenção federal, conforme artigo 34, inciso VI da Constituição Federal”, alertou o promotor de Justiça.

O representante do Ministério Público lembrou ainda que o descumprimento de ordem judicial é passível de responsabilização pessoal do gestor público. “Não existe mais qualquer óbice jurídico à regular continuidade do processo licitatório, que depende, neste momento, exclusivamente da iniciativa do governador do Estado a fim de efetivar os atos necessários à continuidade da fase externa do procedimento licitatório”, afirmou.

Acrescentou ainda que “o edital de licitação do transporte intermunicipal de passageiros obedeceu aos ditames da Lei Complementar Estadual 432/2011, com a participação de duas empresas por mercado, em que as opções técnicas deverão apontar o melhor equilíbrio entre três fatores: a melhor outorga para o Estado de Mato Grosso, evitando-se prejuízos ao erário; a melhor viabilidade econômica para as empresas de transporte; e, o principal, o melhor serviço prestado (tarifa-segurança-qualidade) ao usuário”.


Autor: Hipernoticias


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