Segunda-Feira, 25 de Maio de 2026

Justiça anula operação que prendeu a ex-primeira-dama Roseli Barbosa




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Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) acolheu uma ação de suspeição protocolada pela defesa da ex-primeira-dama Roseli Barbosa, o que na prática anula as operações Arqueiro e Ouro de Tolo deflagradas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) para desmantelar a suspeita de um esquema de desvio de dinheiro na ordem de R$ 8 milhões da Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social) por meio de fraude na contratação de institutos destinados a cursos profissionalizantes.

A banca de advogados composta por Ulisses Rabaneda, Válber Mello e Francisco Faiad alegou que a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, violou o devido processo legal na condução da ação penal, pois teria cometido “atos ilegais de investigação”, violando assim o princípio da imparcialidade, pois colheu o depoimento do empresário Paulo César Lemes, delator do esquema de corrupção na Secretaria de Assistência Social, antes de tomar as primeiras decisões.

Por conta disso, todos os atos da magistrada estão decretados nulos, entre eles a homologação do termo de colaboração premiada do empresário Paulo Lemes, os mandados de busca e apreensão e prisão preventiva, bem como o recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o que culminou na abertura de uma ação penal pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

“A partir de agora, Roseli Barbosa não responde a mais nenhuma ação penal, pois o recebimento da denúncia criminal foi anulado”, explicou o advogado Ulisses Rabaneda.

A decisão beneficia outros 35 réus nos quais estão incluídos o ex-secretário-adjunto da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, Jean Estevam Campos Oliveira, e o ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), Silvio César Correa de Araújo.

O julgamento de ontem no Tribunal de Justiça foi retomado duas semanas após o desembargador Pedro Sakamoto ter votado favoravelmente à ação de suspeição da juíza Selma Arruda, mas naquela ocasião foi interrompido devido a um pedido de vistas compartilhado pelos desembargadores Orlando Perri e Rui Ramos.

De início, o desembargador Orlando Perri afirmou que a função dos juízes é agir conforme determina a legislação. “Não se pode fazer com sacrifício dos direitos fundamentais dos acusados. Ainda que culpados, devem ser julgados dentro do processo legal. Juiz que não corrige a injustiça de uma decisão é tão ou mais culpado que o criminoso”, desabafou.

Perri ainda ressaltou que a imparcialidade é a regra na atuação de qualquer magistrado. “Sua atuação de fiel da balança não lhe permite correr atrás de provas. A tarefa do julgador é de garantidor dos direitos fundamentais, não de auxiliar da investigação”.

O desembargador destacou que a coleta de depoimento do delator contamina a parcialidade da juíza no processo. “A sentença pode ser algo meramente formal sobre algo que já estaria preestabelecido”, assinalou.

Ele colocou ainda que, ao analisar a decisão em que decretou a prisão da ex-primeira-dama, a magistrada demonstra sério juízo de valor diante das declarações repassadas pelo delator Paulo Lemes. “Cabia a ela uma linguagem moderada, sóbria e comedida. Ela acabou emitindo juízo de certeza sobre os fatos objetos, cabendo à defesa desconstruir essas declarações”, assinalou.

Último a votar, o desembargador Rui Ramos Ribeiro também seguiu o entendimento de Sakamoto e Orlando Perri. “Quem preside o processo não pode participar desta forma. Ele deve apenas certificar da legalidade e voluntariedade desta prova. Aliás, a lei nem exige que seja ouvido, é facultado ou não", observou.

O magistrado destacou que a oitiva realizada sem a presença de todas as partes no processo fere o direito constitucional da ampla defesa, além de criar um juízo prévio de valor sobre o processo. “A juíza trouxe para ela uma percepção incompleta, que nem direito ao contraditório teve”.

Rui Ramos ressaltou a fala de Perri, de que trechos da decisão em que decretou a prisão de Roseli Barbosa e outros três réus demonstram certo juízo de valor da magistrada sobre o processo. Pontuou que, num dos trechos, atribui a ex-primeira-dama como chefe de uma organização criminosa sem que a instrução processual sequer tivesse início.

“Por mais que sejamos técnicos experientes, acabamos tendo um nível de certo comprometimento a uma liberdade nossa, que teríamos que exercê-la no momento oportuno, ou seja, após a produção das provas”.


Autor: Rafael Costa com Diário de Cuiabá


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