Quarta-Feira, 10 de Junho de 2026

Justiça determina bloqueio de bens dos ex-deputados Riva e Bosaipo




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A ministra Regina Helena Costa, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a indisponibilidade de bens dos ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo.

De acordo com a decisão, dada no dia 26 de agosto, o valor do bloqueio deve ser quantificado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, que conduz a ação de improbidade administrativa contra os políticos.

Na ação inicial, do ano de 2009, o MPE requereu, de forma liminar (provisória), a indisponibilidade no valor de R$ 1,7 milhão, além da determinação de afastamento dos cargos públicos dos acusados.

Além de Riva e Bosaipo, o servidor da Assembleia Legislativa Guilherme da Costa Garcia também será atingido pelo bloqueio.

O recurso do MPE, atendido pela ministra, reverteu decisões anteriores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia mantido a decisão de Vidotti pela não indisponibilidade de bens dos réus.

A ação em questão é uma das derivadas da Operação Arca de Nóe, da Polícia Federal. Os réus são acusados de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, através da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares.

Decisão do STJ

Em sua decisão, a ministra Regina Helena afirmou que a decisão do TJ-MT está em “confronto” com a orientação dada pelo STJ em casos similares ao discutido.

Isso porque, em setembro de 2009, o TJ-MT entendeu que não seria cabível a indisponibilidade de bens, pois o MPE não teria apresentado provas de que os réus estariam se desfazendo de seus bens no intuito de frustrar uma possível condenação de ressarcimento aos cofres públicos.

Porém, de acordo com Regina Helena, o STJ firmou o entendimento de que o juízo pode sim decretar o bloqueio de bens nos casos em que for "aparente" a pratica de ato ímprobo que cause lesão ao patrimônio público ou importe enriquecimento ilícito, não sendo necessária a comprovação da dilapidação de patrimônio.

“Isso porque o periculum in mora, nessa fase, milita em favor da sociedade, encontrando-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade da ação de improbidade administrativa, no intuito de garantir o ressarcimento ao erário e/ou devolução do produto do enriquecimento ilícito, decorrente de eventual condenação, nos termos estabelecidos no art. 37, § 7º, da Constituição”, disse a ministra.

A ação

Na ação, o MPE afirmou que as investigações se originaram após a Justiça Federal encaminhar documentos que indicavam a movimentação financeira envolvendo a Assembléia Legislativa e a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do grupo do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.

O MPE ponderou que conseguiu, com a quebra do sigilo bancário de conta corrente em que a Assembléia Legislativa figura como titular, obter a cópia de vários cheques sacados com a referida conta corrente, sendo identificadas 28 cópias de cheques nominais à empresa Ledis Araújo – Táxi Aéreo, totalizando o valor de R$ 1.798.209,56.

De acordo com os autos, apurou-se que referida empresa “[...] à época da emissão dos cheques já não existia e que foi utilizada para prática de atos fraudulentos, dilapidando o patrimônio público”.


Autor: Airton Marques com Midia News


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