Quinta-Feira, 30 de Abril de 2026

Cerca de 12% dos alunos da rede privada estadual sofrem com inadimplência




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O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe-MT), Gelson Menegatti Filho, informou que a média de reajuste da mensalidade ainda foi fechada, já que as escolas estão levando em consideração a crise econômica para definir este valor.

“As escolas estão enxugando ao máximo a planilha de gastos, sem perder a qualidade e mantendo investimento na educação, como atrativo para que os pais mantenham os filhos no colégio particular”.

Ainda de acordo com o presidente do Sinepe, apesar do cliente da escola estar passando por dificuldades, a expectativa é de melhoria em relação a inadimplência, que deve ter diminuição em torno de 12% até o início do próximo ano.

Para ajudar o consumidor neste período, o Procon de Cuiabá disponibiliza cartilha eletrônica que pretende orientar os pais sobre regras e condutas permitidas na hora de fechar o contrato com a instituição de ensino para o ano letivo de 2017.

A ferramenta visa esclarecer dúvidas frequentes e alertar a respeito de posturas ilegais cometidas anualmente por algumas unidades escolares particulares. A cartilha do órgão cuiabano está disponível na página inicial do site da Prefeitura de Cuiabá e na fanpage do Procon Cuiabá para consulta.

Procon faz alerta aos pais

O secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Carlos Rafael Carvalho, explica que a cobrança de taxa de matrícula deve ser descontada da anuidade ou semestralidade (quando for o caso de cursos semestrais), não sendo apresentada como valor adicional.

Segundo ele, a Lei Federal 9.870/99 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecem que o aumento dos valores só pode ocorrer uma vez ao ano e deve corresponder aos gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo.

“É fundamental também que haja o pleno esclarecimento ao consumidor sobre a origem dos reajustes. Quanto à multa por atraso no pagamento, é permitido apenas 2% sobre o valor da mensalidade”, pontua.


Autor: Yeda Magossi com Gazeta Digital


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