A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa divulgou uma resolução no Diário Oficial do Estado (DOE) na qual estabelece regras em relação aos mandados de busca e apreensão e até mesmo de prisão expedidos pela Justiça.
De acordo com o texto, o servidor público encarregado do cumprimento de mandados e decisões oriundas de autoridade judicial nas dependências da Assembleia Legislativa, deverá se dirigir primeiramente à recepção e informar a necessidade de cumprimento da medida.
Após o registro de entrada no protocolo, será feita a imediata comunicação à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa que designará um procurador que vai acompanhar a diligência.
A partir daí, o Procurador Geral do Legislativo vai encaminhar um ofício a Coordenadoria Militar da Assembleia Legislativa que vai designar dois policiais militares para acompanhar o cumprimento do mandado judicial.
A resolução ainda estabelece que, na hipótese de um mandado dirigido a deputado estadual, deverá ser obedecida as regras impostas pela Constituição Federal. O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), considerou estranha a medida e promete avaliar a sua constitucionalidade.
“Os oficiais de Justiça seguem as regras do Código de Processo Civil e Código de Processo Penal. Faremos uma avaliação disso para saber se não fere a categoria”, disse.
Nos últimos anos, a Assembleia Legislativa foi alvo de operações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que culminou na prisão preventiva de servidores do Legislativo e mandados de busca e apreensão em unidades do Legislativo.
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Autor: Redação AMZ Noticias