A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu, em decisão inédita para o Brasil, que o aborto até o terceiro mês de gravidez não pode ser considerado crime.
O entendimento do STF foi dado a partir de um caso específico e acabou suspendendo a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam em uma clínica clandestina de aborto no Rio de Janeiro.
Em um país cuja população é majoritariamente conservadora, o deslinde gerou repercussão e abriu uma ampla discussão acerca do tema. Enquanto algumas pessoas comemoraram o que consideraram “um avanço jurídico”, muitos julgaram a decisão do STF “um atentado à vida”.
Na semana em que o STF criou precedentes para que outros juízes decidam de forma semelhante em outros processos sobre aborto, o MidiaNews conversou com a defensora pública Rosana Leite, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
A presidente frisou que o importante neste momento não é se posicionar contra ou a favor do aborto, mas “preservar os direitos fundamentais” da mulher. “O que a Justiça quer é que elas [as mulheres] tenham o direito de decidir”, afirmou.
Confira alguns trechos da entrevista:
MidiaNews – Como a senhora avalia essa decisão do STF?
Rosana Leite - Eu acho que abriu um precedente, tal como em outros países desenvolvidos, onde até o terceiro mês da gestação não é punido o aborto, para que o direito da mulher seja reconhecido, para que ela tenha respeitado o seu corpo.Essa decisão é para que o corpo dela realmente a pertença.
MidiaNews – De que maneira a senhora acha que esse tema pode ser discutido sem confundir o que é justo e o que é moral?
Rosana Leite - Não entro na celeuma da discussão a respeito de religião, porque eu entendo que nós somos um estado laico.
Política e religião nós não podemos confundir, apesar de a Constituição Federal ter sido promulgada, segundo o preâmbulo, de acordo com a proteção de Deus. Mas o preâmbulo não faz parte da Constituição, então, esse é um precedente tal como nos países mais desenvolvidos.
No futuro, outras mulheres poderão se valer, aplicando essa decisão do ministro. Entretanto, o que o ministro fez foi uma interpretação conforme a Constituição. Segundo o artigo 5º da Constituição, homens e mulheres são iguais perante a lei.
Como disse o ministro, os homens não engravidam, quem engravida são as mulheres. Então, elas têm que ter o direito, de acordo com a dignidade da pessoa humana, de decidir até certo período da gravidez o que podem fazer.
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Autor: Erica Oliveira com Midia News