Quarta-Feira, 10 de Junho de 2026

Ex-Presidente da Câmara de Cuiabá é condenado a 18 anos de prisão por peculato




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A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, condenou o ex-vereador de Cuiabá João Emanuel Moreira Lima a 18 anos de prisão em oito acusações de peculato. A decisão foi proferida na última semana. O político se encontra preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) em decorrência de cinco pedidos de prisão, incluindo o mais recente, envolvendo a “Operação Castelo de Areia”.

Conforme os autos da ação, o Ministério Público Estadual (MPE) apontou que João Emanuel Moreira Lima, valendo-se da condição de Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, fora o mentor de um esquema de desvios de dinheiro público, contando, para tanto, com a efetiva colaboração de outros nomes.

São eles: Aparecido Alves de Oliveira, Renan Moreno Lins Figueiredo, Rodrigo Terra Cyrineu, Gleisy Ferreira de Souza e Maksuês Leite.

Os nomes, conforme o órgão ministerial, fraudaram contrato licitatório para a aquisição de material gráfico junto à empresa Propel Comercio de Materiais para Escritório Ltda., via a compra simulada em quantidades ultrajantes, quando na verdade, somente ocorriam os pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega.

Durante investigação, o MPE encontrou $ 70,25 nas contas de Renan Moreno, R$ 9.375,25 nas contas de Rodrigo Cyrineu, R$ 1.344,53 nas contas de Aparecido Alves, R$ 30,16 nas contas de Gleisy Ferreira de Souza. Nada foi encontrado nas contas de João Emanuel Moreira Lima e Maksuês Leite.

O MPE afirma que João Emanuel, visando a prática da fraude em comento, estruturou o esquema com a nomeação dos também requeridos em postos estratégicos da Câmara Municipal, tudo para que o desvio de dinheiro público pudesse ocorrer sem sobressaltos. O requerido Aparecido Alves de Oliveira fora nomeado como Secretário Geral da Câmara, Renan Moreno Lins de Figueiredo ocupou a Chefia do Almoxarifado daquela Casa e Rodrigo Terra Ciryneu a chefia do Jurídico da Câmara Municipal.

 

Ainda não se sabe a sentença para os demais réus desta ação.


Autor: Paulo Fanaia com Olhar Direto


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