Sexta-Feira, 17 de Abril de 2026

Justiça mantém prisão de advogado que matou traficante em Cuiabá




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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão do advogado Wagner Rogério Neves de Souza, 39, que é acusado de ter matado a tiros o traficante Anderson Nascimento Gonçalves, 34, em novembro de 2014. O crime foi praticado em plena luz do dia em frente uma agência bancária no bairro Morada do Ouro em Cuiabá.

Mesmo preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), Wagner faz sua própria defesa e impetrou habeas corpus para ser colocado em liberdade. O mérito do HC, impetrado em novembro de 2016, foi julgado nesta quarta-feira (15) e negado pelo unanimidade pelos magistrados da 2ª Câmara Criminal. O relator do caso é o desembargador Alberto Ferreira de Souza.

Em março do ano passado o advogado réu pelo crime de homicídio qualificado já tinha ingressado com outro habeas corpus que também foi negado por unanimidade e arquivado pelo TJMT em junho.

Na época do crime, câmeras de vigilância registraram o momento exato da execução às 12h45 quando o traficante Anderson conversava com um homem ao lado de um caminhão e foi surpreendido e morto a tiros por 2 homens que passaram numa caminhonete branca.

As investigações da Polícia Civil concluíram que o assassinato estava relacionado com o tráfico de drogas. O advogado Wagner Rogério foi apontado como um dos líderes de uma facção criminosa que atuava no tráfico de drogas em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Na época do crime ele já estava um mandado de prisão em aberto vizinho expedido pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo as investigações, o advogado integrava um esquema de compra de carros na modalidade Finan que eram trocados por drogas no Paraguai.

No habeas corpus negado nesta quarta-feira, Wagner Rogério Souza alegou que estava sendo submetido a constrangimento ilegal resultado provocado pela 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá que o pronunciou pela prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, do CP) e manteve a sua prisão preventiva.

Argumentou ainda que está preso há mais de 1 ano sem que, até o momento tenha sido sentenciado e isso, segundo ele, caracterizaria “patente constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão cautelar”. Questionou ainda sua prerrogativa profissional de permanecer preso em sala de Estado-Maior e, na sua ausência, deveria ser colocado em prisão domiciliar. Argumentou ter pessoais favoráveis para que sua prisão preventiva fosse revogada ou substituída por prisão domiciliar.

Todos os argumentos foram negados pelo relator Alberto Ferreira que teve o voto acompanhado pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho.

 


Autor: Welington Sabino com Gazeta Digital


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