Quarta-Feira, 10 de Junho de 2026

Justiça intima deputado Gilmar Fabris e médico em ação por atestados falsos




COMPARTILHE

As defesas do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e do médico Jesus Calhao Esteves têm um prazo de 15 dias para apresentarem os memoriais finais numa ação por improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) na qual ambos são réus sob acusação de utilização de atestados médicos fraudulentos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O médico é acusado de ter concedido atestados fraudulentos para que Fabris continuasse recebendo pelos períodos de afastamento do cargo de deputado, por supostamente estar doente. Na ação, o MPE afirma que o prejuízo ao erário foi de R$ 154, 8 mil e pede a condenação dos réus ao ressarcimento de tal valor. Pede ainda que eles tenham os direitos políticos suspensos e fiquem proibidos de firmar contratos com o poder público e demais sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Conforme o andamento processual, o Ministério Público já apresentou memoriais de modo que cabe agora aos defensores dos réus também se manifestarem. Após isso, o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior irá proferir uma sentença na ação que tramita na Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular desde junho de 2013.

A denúncia do Ministério Público foi aceita em setembro de 2013 pela juíza Célia Regina Vidotti. A defesa de Fabris ao se manifestar nos autos argumentou a ilegitimidade da ação afirmando a concessão das licenças médicas eram atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativo, sendo que ele apenas pleiteou e teve o pedido deferido conforme o procedimento legal. Para a defesa, Fabris não agiu de forma ímproba pois ele era portador das doenças informadas e fazia tratamento há 8 anos.

A defesa de Gilmar Fabris já recorreu ao Tribunal de Justiça com recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo para invalidar a decisão que recebeu a denúncia contra ele. Porém, não obteve êxito uma vez que o recurso foi desprovido (negado) no julgamento de mérito, quando os desembargadores apreciam o pedido principal.

Lá atrás, antes do recebimento da denúncia, o médico Jesus Esteves também apresentou defesa e apontou nulidade processual do inquérito civil por cerceamento de defesa. Na época, ele alegou que não teve conhecimento da instauração do inquérito civil público e nem direito ao contraditório e por fim argumentou que o delito já havia prescrito.

Também argumentou que o Ministério Público Estadual não tinha legitimidade para propor a ação sob o argumento de que transcorrido o prazo de 5 anos, a legitimidade ativa para ingressar com a ação é da pessoa jurídica cujo patrimônio foi afetado. Na decisão que recebeu a denúncia a magistrada não acatou os argumentos defensivos do réu. Agora, o prazo para apresentação dos memoriais passa a ser contato após a notificação das partes. Após isso, o magistrado vai despachar no processo e decidir se condena ou absolve os réus.

 


Autor: Welington Sabino com Gazeta Digital


Comentários
O Jornal da Notícia não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros.

Nome:
E-mail:
Mensagem:
 



Copyright - Jornal da Noticia e um meio de comunicacao de propriedade da AMZ Ltda.
Para reproduzir as materias e necessario apenas dar credito a Central AMZ de Noticias