Terca-Feira, 21 de Abril de 2026

Prisão domiciliar de Silval Barbosa não muda rotina de moradores em edifício de luxo




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A rotina do Edifício Riviera da América, localizado na Avenida Brasília, bairro Jardim das Américas, em Cuiabá, onde o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) cumpre prisão domiciliar em uma das coberturas, permanece inalterada. Pelo menos é o que relatam moradores e porteiros do imóvel quando questionados sobre a chegada de Silval na noite da última terça-feira (13) quando deixou o Centro de Custódia da Capital (CCC) onde estava preso desde setembro de 2015.

Na tarde desta sexta-feira (16) a reportagem do Gazeta Digital esteve no local e constatou a rotina tranquila em frente ao imóvel. Questionado se o ex-governador está no apartamento, o porteiro, meio que desconversa. “Segundo informações ele está sim”, afirmou. Indagado se recebeu visitas nesses dias, preferiu o silêncio para não se envolver.

Entretanto, um morador do edifício, que não terá seu nome revelado, diz que desde que Silval retornou na noite de terça-feira, após a prisão de 1 ano e 9 meses para não atrapalhar as investigações sobre esquemas de corrupção do seu governo, não foi visto pelos lugares que normalmente frequentava no prédio.

Segundo a fonte, nem mesmo a esposa de Silval, a ex-primeira-dama Roseli Barbosa tem sido vista por ali. Até mesmo um casal de funcionários da família, que sempre circulava pelos corredores do edifício não tem sido visto. “O único que vejo é o filho dele cantor”, diz se referindo a Ricardo Barbosa. “Nem parece que Silval está aqui”, avalia.

O vizinho de Silval diz que não há segurança reforçada por conta do retorno do ex-governador ao edifício. Destaca que nem quando ele exercia mandado no Executivo havia esse tipo de segurança.

Silval foi beneficiado com a substituição da privação da liberdade por prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. Na decisão que substituiu a medida cautelar, a juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, enfatiza que Silval “está proibido de se ausentar do distrito da culpa sob qualquer pretexto e só está autorizado a deslocar se sem escolta fora de suas residências, quando for necessário seu comparecimento em juízo”, diz trecho do despacho.

“Aplico-lhes, ainda, cautelares diversas da prisão em ergástulo público, tais sejam, proibição de contatar com qualquer outro membro da organização criminosa ou com testemunhas arroladas pelo Ministério Público, até o final da instrução criminal da última ação penal que responderem neste juízo. Nesta restrição incluem-se eventuais visitas às residências em que estarão custodiados”, diz outro trecho.


Autor: AMZ Noticias com Gazeta Digital


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