O Estado de Mato Grosso foi condenado pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública, a pagar R$ 100 mil a título de indenização aos 2 filhos do presidiário Rogério de Oliveira Rodrigues, morto em 2009 na Penitenciária Central do Estado (PCE) com uma arma artesanal, conhecida como “chuço”.
Pela decisão, os filhos devem receber ainda juros e correção monetária, além de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até completarem 25 anos de idade. A decisão é de 1ª instância e o Estado pode recorrer.
De acordo com os autos, Rogério Rodrigues estava preso em 2009 pelo crime de receptação, condenado a cumprir pena em regime fechado. Duas semanas após ser transferido para Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, foi morto por 3 presidiários encapuzados a golpes de chuço.
Na ação com pedido de indenização por danos morais, os filhos de Rogério alegaram que com a morte do pai a sobrevivência de ambos estava comprometida em razão da perda da fonte de renda da família.
“Em nosso ordenamento jurídico a Constituição Federal de 1988, visou promover a humanização da pena, assegurando aos detentos, os direitos de não serem submetidos a pena de morte, tratamento desumano ou degradante, nem serem submetidos à tortura, dentre outros”, destacou o magistrado na decisão.
Outro caso
No mês passado, o Estado também foi condenado em outro processo a indenizar familiares de outro morto Penitenciária Central do Estado. Neste caso, quem morreu num motim ocorrido em junho de 2011 dentro da unidade prisional foi um agente penitenciário. O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior determinou que o Estado pague R$ 100 mil para a mãe do agente Wesley da Silva Santos.
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Autor: AMZ Noticias com Midia News