A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu parecer contrário à liberação do cultivo de maconha para fins medicinais no Brasil. No documento protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), a agência sustenta que, antes da liberação, é preciso regulamentação sobre o assunto. O órgão destacou o perigo de liberar o plantio e cultivo, apontando até o risco de desvio do produto para uso recreativo.
Segundo a Anvisa, a regulamentação é necessária porque levará em conta os efeitos da maconha, cadastro, acompanhamento de pacientes, segurança e acesso ao local de cultivo e qualidade da planta. Integrantes do órgão já se reuniram com autoridades sanitárias de países como Chile, Holanda e Estados Unidos para verificar como o assunto é tratado por lá. Para o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, é preciso estabelecer critérios como a quantidade de plantas para cultivo e medidas de segurança que devem ser adotadas.
Em um dos trechos do documento, a agência destaca que “trata-se de uma planta com conhecida utilização indevida/ recreativa, devendo-se garantir o acesso para fins científicos e medicinais de forma supervisionada e controlada, minimizando-se assim o risco à saúde e de desvio de uso”.
“A aplicação terapêutica de compostos canabinoides específicos continuam sob pesquisa médica ativa. O que é bem conhecido é que há muitos riscos potenciais e efeitos adversos psiquiátricos da Cannabis fumada e seus derivados sintéticos”, diz outro trecho do documento protocolado no STF.
Em nota sobre o tratamento com canabidiol para crises epilépticas, a Associação Brasileira de Epilepsia informou que “são necessários estudos com maior número de pacientes para adequada avaliação da eficácia terapêutica desta substância em curto e longo prazos, assim como perfil de possíveis eventos adversos”. Por outro lado, Emílio Figueiredo, advogado da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, entende que é preciso cuidado para que a regulamentação não seja uma “via limitada” com monopólio às empresas e sem participação da sociedade. Ele entende ainda que a regulamentação deve acelerar as pesquisas.
Para utilizar uma substância ou planta como medicamento no Brasil é preciso aprovação da Anvisa. Parte dos pacientes que usam derivados da Cannabis importam produtos, em especial óleos e extratos ricos em canabidiol. Outros recorrem à Justiça para obter autorizações para produção de extratos ou o fazem ilegalmente.
A ação que pede autorização para “plantio, cultivo, colheita, guarda, transporte, prescrição, ministração e aquisição da Cannabis para fins medicinais e de bem-estar terapêutico” foi proposta em maio pelo PPS. Relatora da ação no STF, a ministra Rosa Weber deu prazo de 10 dias, a contar de 30 de junho, para que Presidência, Congresso e Anvisa se manifestassem. Como o tribunal está em recesso, os prazos estão suspensos.
Autor: AMZ Noticias com Diario de Cuiaba