Quarta-Feira, 10 de Junho de 2026

Ministro nega pedido de Emanuel Pinheiro para cancelar delação de Silval Barbosa




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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos formulados pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), entre eles a rescisão do acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa, com o Ministério Público Federal (MPF).

A decisão foi tomada na Petição (PET) 7226, desdobramento da Operação Malebolge, deflagrada em setembro. A Malebolge teve como base a delação de Silval, do ex-secretário Pedro Nadaf, e dos empresário Genir Martelli e Júnior Mendonça.

Na investigação, Emanuel e vários outros ex-deputados são suspeitos de ter recebido propinas mensais na gestão de Silval, oriundas de esquemas do Executivo, para em troca não fiscalizar e ajudar a aprovar os projetos de interesse do Governo Estadual. O prefeito chegou a ser filmado enchendo os bolsos do paletó com dinheiro da suposta propina.

Na decisão, Fux destacou orientação firmada pelo STF no sentido de que o acordo de colaboração premiada, por se tratar de "negócio jurídico personalíssimo", não pode ser impugnado por aqueles eventualmente imputados pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes.

O ministro Luiz Fux também negou o restabelecimento do sigilo dos autos, lembrando que já decidiu pelo levantamento do sigilo da PET 7085 (na qual foi homologado o acordo de colaboração) e de outras dela decorrentes, dentre os quais a PET 7226.

Destacou ainda que eventual preservação do sigilo seria medida excepcional que se justificaria apenas para resguardar a efetividade da investigação em curso, o que não ocorre no caso. Além disso, observou que o prefeito não conseguiu comprovar o alegado risco de instabilidade na gestão de Cuiabá.

Outro pedido negado pelo relator foi a cisão das apurações para que o prefeito fosse investigado separadamente. O ministro considerou haver, a princípio, quadro de conexão que justifica a apuração conjunta de todos os fatos originados dos acordos de colaboração formalizados nos autos da PET 7085, o que se encontra em curso no Inquérito (INQ) 4596.

Foram indeferidos ainda os pedidos formulados por Emanuel Pinheiro para que fosse ouvido o ex-secretário Alan Fábio Prado Zanatta e renovada a oitiva do colaborador Sílvio Cézar Corrêa Araújo (delator e ex-chefe de gabinete de Silval) e dos demais colaboradores que formalizaram acordos na PET 7085.

Na petição, o prefeito narrou a existência de gravação de conversa mantida entre Araújo e Zanatta cujo conteúdo evidenciaria que o primeiro e outros colaboradores “faltaram com a verdade” nos depoimentos que prestaram como consequência dos acordos de colaboração premiada. O prefeito sustentou ainda que os colaboradores não preencheriam os requisitos necessários para a obtenção dos benefícios contratados.

Porém, segundo Fux, caso seja eventualmente instaurada ação penal contra Emanuel, sua defesa poderá requerer a inquirição, na condição de testemunha, “de quem quer que se entenda cabível”. 

 


Autor: AMZ Noticias com Midia News


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