S�bado, 18 de Abril de 2026

Vereador de Barra do Garças deve explicar pagamento de R$ 71 mil a servidora publica




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O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou Portaria para investigar que levou o presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Garças, Miguel Moreira da Silva (Miguelão) (PSB) a pagar mais de R$ 71 mil à servidora Tânia Maria Martins do Prado, no decurso do ano de 2015.

A Portaria do MP, assinada pelo promotor de Justiça Marcos Brant, apurou que conforme o relatório de análise das contas anuais da Câmara Municipal de Barra do Garças, no exercício de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontou irregularidades, tais como o pagamento indevido de abono de férias e licença-prêmio (a que o funcionário tem direito na proporção de três meses para cada cinco anos servidos) que foi convertida em espécie à servidora citada.

Conforme à análise do Ministério Público, a auditoria do TCE constatou o pagamento indevido da licença-prêmio pelo tempo de serviço prestado à iniciativa privada e em cargo de comissão à servidora Tânia, em desconformidade com a Lei Orgânica do Município.

O pagamento da licença-prêmio à servidora foi calculado sobre remuneração integral recebida por Tânia do Prado, incluindo parte dos vencimentos do cargo em comissão que ocupava e não sobre remuneração do cargo efetivo, conforme autoriza a lei Complementar nº 3 de abril de 1991. Apurou ainda que ao pagamento de horas extras a servidora, no ano de 2015, quando ocupava o cargo de Coordenadora Financeira, quando se sabe que o pagamento extraordinário só é permitido a servidores efetivos, excluindo qualquer possibilidade a comissionados. Fica claro, neste caso, conforme o MP, o locupletamento ilícito da servidora em prejuízo do patrimônio público. 

CONDUTA - Ainda, segundo o Ministério Público, “a conduta desenvolvida pelo gestor Miguel Moreira da Silva [Miguelão] revela aplicação de verba pública” e o erário “deve ser ressarcido pelo gestor inábil, responsável pelo ato ilícito, independentemente de dolo” [procedimento fraudulento por parte de alguém em relação a outrem; fraude, velhacaria).

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 37, parágrafo 4º “severas sanções destinadas a impedir e coibir condutas dessa natureza, certo que os atos de improbidade administrativa importarão à suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário”.

Foi neste mesmo relatório em que fisgou a servidora Tânia do Prado que trouxe à tona o escândalo do suco, as 319 garrafas utilizadas por sessão. Ainda, sob a batuta de Miguelão ele quase emplaca uma de suas surpresas à população barra-garcenses, quando presidiu uma sessão no apagar das luzes do merecido recesso parlamentar da Câmara Municipal onde cada um dos 15 vereadores recebe R$ 8 mil mais R$ 4 mil de verba indenizatória, fora outras regalias. Para fechar a tal sessão propunha o aumento de 60% do IPTU de Barra do Garças. Felizmente, naquela sessão feita de improviso, a matéria não foi aprovada.

 


Autor: Redação AMZ Noticias


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