O presidente da Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio-MT), Hermes Martins da Cunha, confirma que a pirataria gera prejuízos de R$ 40 bilhões de reais de evasão fiscal, por ano, no País. Hermes ressalta que só o comércio legal gera empregos, renda e movimenta a economia. Segundo ele, a pirataria e o contrabando escondem uma série de outras organizações criminosas.
“A falsificação e contrabando andam de mãos dadas com o crime organizado, tráfico de drogas e armas e da exploração de trabalho, sem contar que produtos falsificados não oferecem nenhum tipo de garantia ou qualidade ao consumidor, muitas vezes, oferecendo risco à saúde”, destacou Hermes.
A expectativa do presidente da Fecomércio é que seja estabelecida uma nova cultura de compra. Conforme ele, esse mercado ilegal só existe, porque ainda têm pessoas que compram produtos que são fruto de falsificação.
Levantamento apresentado pela Fecomércio aponta que a Polícia Rodoviária Federal realizou no ano de 2017 apreensão de mais de 250 quilos de agrotóxicos contrabandeados, seis litros de bebidas e 240 mil pacotes de cigarros. Foram apreendidos ainda 3.436 eletrônicos piratas, 89 equipamentos de informática, 16.228 roupas e ainda cosméticos, pneus e outros objetos piratas. Ao todo 38 pessoas foram detidas pela PRF contrabandeando.
Segundo o delegado titular da Decon, Antônio Carlos de Araújo, durante o ano de 2017, foram 134 ordens de operações cumpridas, entre fiscalizações, cumprimentos de buscas e mandados de prisões, que resultaram em 563 termos circunstanciados de ocorrência (TCO), 89 inquéritos policiais instaurados e 108 concluídos. Entre os procedimentos instaurados, 25 foram em decorrência das operações de combate a pirataria, totalizando aproximadamente 45% da demanda da Delegacia. Mais de três mil produtos piratas foram apreendidos ano passado. Neste ano uma ação de combate a venda de CDs e DVDs piratas que resultou na apreensão de mais de 5,4 mil mídias piratas e em seis pessoas conduzidas pela comercialização dos produtos falsificados.
Segundo a Decon, o consumidor que compra o produto pirata, acreditando ser original, deve estar atento aos lugares em que realiza as compras, aos valores das peças e promoções com preços incompatíveis com a qualidade do produto. Se o lugar em que está fazendo a compra já é conhecido pela origem duvidosa dos produtos, a possibilidade adquirir uma mercadoria pirata é muito grande. A primeira coisa a se desconfiar é o preço, que deve sempre ser seguido da análise da qualidade do produto.
Em caso de dúvida, a vítima deve procurar os órgãos de defesa do consumidor (Decon ou Procon), pois nos casos em que o consumidor é enganado, o proprietário do estabelecimento não responderá apenas pela lei 9.279/96 (crime contra registro de marca) contra quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte”, mas também na incursão no art. 7, inc II da Lei 8.137/90 (contra a relação de consumo) quem “vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial”.
Autor: AMZ Noticias com Diário de Cuiabá