A Câmara Municipal de Vila Rica aprovou na sessão ordinária da ultima segunda-feira, 17 de setembro, por unanimidade, o projeto de lei do vereador Soadelar Pizzatto (PSDB), que prevê isenção do pagamento de IPTU aos proprietários de casas e loteamentos populares, beneficiários do Programa Bolsa Família e os portadores de doenças consideradas grave.
O Projeto de Lei Complementar Nº 001/2018, tem a finalidade de alterar a Lei Complementar Nº 1.273 de 17 de dezembro de 2014, que institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município de Vila Rica, e dá outras providências.
Segundo o autor do PL, o objetivo é combater os problemas sociais e a incapacidade financeira dos contemplados em arcarem com tributo. “As dificuldades dessas famílias são evidentes, pois além da dificuldade financeira de pagarem o IPTU, os contemplados precisam arcar com as despesas de alimentação, água e energia, que são indispensáveis para uma vida digna”, destacou Soadelar.
O projeto seguirá agora para sanção do prefeito Abmael Borges (PR). Após a sanção da Lei pelo Prefeito os interessados deverão procurar o departamento de arrecadação da prefeitura municipal para solicitar a isenção ou a Câmara de Vereadores para esclarecimentos.
Quem poderá requerer a isenção do pagamento de IPTU? - O proprietário de imóvel que seja beneficiário do Programa Bolsa Família, o proprietário de Casa Popular ou Loteamento Popular, cujo imóvel não contenha área total edificada superior a 80 m2 (oitenta metros quadrados), com uma única unidade familiar, e que seja possuidor de um único imóvel no Município, e tenha renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos.
O proprietário de imóvel portador de doença considerada grave: Neoplasia maligna (câncer); Espondiloartrose anquilosante; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Esclerose múltipla; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Nefropatia grave; Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; Hepatopatia grave; Fibrose cística (mucoviscidose).
Também entram na lista as doenças crônicas relacionadas na Portaria do Ministério da Saúde N°349, de 08 de agosto de 1996, sendo estas: doença genética com manifestações clínicas graves; insuficiência cardíaca congestiva; cardiomiopatia; doença pulmonar crônica obstrutiva; hepatite crônica ativa; cirrose hepática com sintomalogia grave; artrite invalidante; lúpus; dermatomiosite; paraplegia; miastenia grave; doença desmielinizante e doença do neurônio motor, com uma única unidade familiar, e que seja possuidor de um único imóvel no Município, e tenha renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Autor: Rafael Trindade com Eldorado FM