A fim de preservar o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento de metas fiscais, o Tribunal de Contas do Estado determinou ao governador Pedro Taques (PSDB) que não faça concessões de renúncia fiscal a empresas.
A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha e publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (21). Ela atende a uma representação de natureza interna movida pelo Ministério Público de Contas.
"A medida acautelatória se faz necessária, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas, assegurando o cumprimento de metas fiscais e pela preservação do pacto federativo, impedindo a concessão indiscriminada de renúncia de receitas como forma atrair investidores ou beneficiar setor específico sem contrapartida socioeconômica à sociedade”, justificou o relator.
O chefe do Executivo Estadual, assim como o secretário de Fazenda Rogério Gallo já foram notificados. Desta forma, estão impedidos de conceder, ampliar ou renovar dispensa de pagamento do ICMS. Na decisão, o conselheiro frisa que a decisão se aplica somente para efeitos prospectivos, “vez que não alcança isenções, benefícios e incentivos já concedidos, mas tão somente proíbe a concessão de novos ou a ampliação/renovação, o que equivaleria a uma nova concessão”.
O conselheiro Isaías Lopes da Cunha encaminhou a representação à Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do Tribunal de Contas para avaliação do mérito e monitoramento da determinação, ele deu prazo de 15 dias ao Governo do Estado para apresentação de Defesa.
Ainda foi solicitada ao Governo a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em cotejo com uma avaliação técnica/objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais, sob pena de multa diária de 100 UPFs aos que derem causa ao descumprimento da determinação.
Autor: Redação AMZ Noticias