Quinta-Feira, 15 de Janeiro de 2026

Bezerra defende Projeto DE lei sobre pontos acumulados em programas de fidelidade




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 (BRASÍLIA) – O deputado Carlos Bezerra (PMDB) defendeu hoje (11), na Câmara, agilidade na tramitação e aprovação do Projeto de Lei (PL-4015/12), de sua autoria, que proíbe a prescrição do direito do consumidor aos pontos acumulados em programas de fidelidade junto a qualquer fornecedor.
O PL está aguardando votação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, já tendo sido designado relator o deputado Esperidião Amim (PP-SC), que apresentou parecer se manifestando pela aprovação da proposição.
Segundo o deputado, levantamento feito pelo Banco Central aponta que os consumidores brasileiros perderam 101 bilhões de pontos nos programas de recompensa dos cartões de crédito, somente no ano de 2010.
“Isso é um absurdo e representa, no mínimo, um ganho indevido por parte dos fornecedores e gestores desses programas de fidelidade, que tanto atraem o consumidor nacional”, disse Bezerra.
Quanto às companhias aéreas, o mesmo relatório do Banco Central informa que os pontos prescritos nos programas de fidelidade seriam suficientes para a emissão de cinco milhões de passagens aéreas entre o Brasil e qualquer destino da América do Sul.
“O que deve ser frisado é que os pontos adquiridos pelo consumidor foram adquiridos e não ganhos gratuitamente. Ninguém é ingênuo para crer que os pontos dos programas de fidelidade são uma benesse do fornecedor para com o consumidor. Absolutamente não!”, enfatizou o deputado.
Para Bezerra, os pontos representam uma retribuição pela fidelidade que o consumidor dedica a uma determinada empresa, fidelidade essa que se traduz em dinheiro gasto pelo consumidor com produtos de determinado fornecedor.
“Não há nada de graça nos programas de fidelidade. O consumidor, de uma forma ou de outra, já pagou pelos pontos que adquiriu e não é obrigado a usar os pontos em determinado período de tempo estabelecido pelo fornecedor”, afirmou Bezerra.


Autor: Arlindo Teixeira Jr.


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