Os eleitores e moradores de Porto Alegre do Norte e Vila Rica e de outros 11 municípios mato-grossenses terão que fazer a revisão biométrica. A Justiça Eleitoral aprovou o novo calendário da revisão biométrica em Mato Grosso, nas duas cidades do Norte Araguaia o prazo estabelecido para o comparecimento aos cartórios eleitorais locais será entre 1/07/2019 e 30/09/2019.
Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado. Para reforçar ainda mais o cadastramento biométrico em todo o estado, o procedimento terá início em outros nove municípios, mas sem obrigação.
De acordo com o TRE, os eleitores dos municípios de Cotriguaçu, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Alto Garças, Dom Aquino, Alto Taquari, Paranaíta, Tapurah, Matupá, Nova Olímpia, Juscimeira, Itiquira e Santa Rita do Trivelato estão obrigados a comparecer aos postos de atendimento de suas zonas eleitorais para atualizarem seu cadastro com a coleta de digitais.
Somando os eleitores dos treze municípios, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) espera atender 105,3 mil pessoas, o que representa 5% do eleitorado total do Estado. Atualmente, dos 2,1 milhões de eleitores mato-grossenses, 1,5 milhão já foi cadastrado biometricamente, o que representa 70% do total.
Já os eleitores dos nove municípios que terão o cadastramento biométrico ordinário representam 6% do eleitorado mato-grossense, ou seja, 132,8 mil pessoas. A expectativa do TRE-MT é elevar o cadastro biométrico em Mato Grosso para mais de 80% quando concluir o trabalho nos 22 municípios.
O eleitor que for fazer seu cadastro biométrico ainda pode solicitar a dispensa do empregador, basta pedir ao seu atendente a emissão da certidão de comparecimento, documento fornecido pela Justiça Eleitoral. O empregado não poderá ter seu salário descontado no dia em que for realizar seu cadastramento, pois a convocação partiu de forma oficial da Justiça Eleitoral.
Para fazer a revisão com cadastro biométrico o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho, carteira profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral).
O eleitor com o título cancelado não poderá: se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Autor: AMZ Noticias com G1