No ultimo dia 26 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 4.315, de 23 de fevereiro de 2021, que divulgou a classificação dos aeródromos civis públicos, para fins de aplicação dos requisitos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 Emenda 02 (RBAC nº 107 EMD 02).
Cabe ressaltar que o operador deverá verificar e ter ciência de sua classificação, pois a abrangência de aplicação do Regulamento depende dessa informação. Outro ponto importante é que aeródromos públicos não contemplados nesta classificação serão enquadrados como AP-0.
O aeródromo de São Félix do Araguaia se encontra na classe AP-1, ou seja é um aeródromo com operação da aviação comercial regular ou na modalidade de operação charter e com média aritmética anual de passageiros processados nessas operações nos últimos 3 anos inferior a 600.000 (seiscentos mil).
A classificação dos aeródromos é feita a partir do tipo de operação realizada na localidade (aviação geral, serviço de táxi aéreo, aviação comercial na modalidade regular, fretamento ou charter) e do número de passageiros processados pelo aeródromo (considerada a média dos últimos três anos). A Agência, também, pode definir a classificação do aeródromo com base em avaliação de risco.
Autor: Redação AMZ Noticias