A cidade de Vila Rica, é um dos novos sete municípios que entraram para a lista de classificação de risco muito alto de contaminação pelo coronavírus, conforme boletim divulgado, nesta terça-feira (1°), pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
Agora ao todo, são 25 cidades inseridas nessa classificação. Até a semana passada eram 18 municípios. Segundo dados divulgados no boletim local nesta terça feira, dia 01 de junho, 183 pessoas estão em tratamento em Vila Rica, com 09 pacientes internados na UTI, desde o início da pandemia a cidade já registrou 1,559 pessoas contaminadas pelos vírus, com 30 óbitos pela doença.
Agora as cidades classificados com risco muito alto são Água Boa; Araguainha; Barra do Bugres; Barra do Garças; Cáceres; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Canarana, Cláudia; Confresa, Figueirópolis D’Oeste; Guiratinga; Itanhangá; Jangada; Juína; Lucas do Rio Verde; Marcelândia; Nova Mutum; Novo São Joaquim; Rondolândia; Santo Afonso; Santo Antônio do Leste; São José do Povo; Tangará da Serra e Vila Rica.
Outras 116 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus. Nenhum município do estado foi classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.
Confira as medidas a serem tomadas de acordo com a classificação de nível de risco muito alto; Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os níveis de risco baixo, moderado e alto; quarentena coletiva obrigatória no território do município, por períodos de 10 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades; controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais; Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave. Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Autor: Redação AMZ Noticias