A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) voltou a indentificar 15 municípios de Mato Grosso que registraram classificação de risco alto para contaminação por coronavírus. A informação foi dilvulgada nesta terça-feira (27) no Boletim Informativo n° 506 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 eNo Estado.
Outras 126 cidades estão classificadas na categoria moderada para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco muito alto ou baixo para a Covid-19.
O documento mostra o registro a partir da página 11, que os municípios de Barra do Garças, Canarana, Nova Xavantina, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Figueirópolis D’Oeste, Guarantã do Norte, Indiavaí, Jangada, Luciara, Nova Ubiratã, , Novo São Joaquim, Primavera do Leste, Sapezal e Vale de São Domingos, continuam com risco alto para contaminação por coronavírus.
O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorzes dias.
Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias. Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:
Nível de Risco Moderado: Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco baixo; Quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.
Nível de Risco Alto: Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco Baixo e Moderado; Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial.
Adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Autor: Redação AMZ Noticias