Domingo, 31 de Maio de 2026

"Regulamentação dos domésticos deve ser feita com cautela", diz Taques




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O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta quinta-feira (23.05), à Comissão de Consolidação das Leis, o texto do projeto de lei complementar que regulamentará a emenda constitucional do trabalho doméstico (EC 72/2013). Membro do Colegiado, o senador Pedro Taques (PDT-MT) pediu um debate profundo sobre a proposta que deve ser colocada em votação na próxima quarta-feira (29.05).

O projeto reúne pontos polêmicos como a manutenção da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão, e trata dos turnos diferenciados, do banco de horas, do Simples Doméstico e do parcelamento de débitos dos empregadores com o INSS.

Durante a reunião, Pedro Taques apontou questionamentos que, segundo ele, merecem cautela dos senadores. Ele analisou, por exemplo, que o pagamento de uma alíquota maior de FGTS por parte do empregador para garantir a indenização do trabalhador, nos casos de demissão, não se equipara à figura da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

A crítica do parlamentar leva em consideração o dispositivo do projeto que estabelece o pagamento diluído ao longo dos meses e, diferentemente do que ocorre com os trabalhadores em geral, a multa será paga sempre que o trabalhador for dispensado - independentemente de haver ou não justa causa.

Pela proposta, o empregador fará depósito adicional mensal de 3% do salário do empregado ao FGTS, ou seja, em vez de depositar 8% ele depositará 11%, mas já estando com a multa devida na demissão previamente paga. Em contrapartida, esses 3% adicionais ao FGTS serão descontados do valor pago pelo empregador à Previdência Social. Com isso, em vez dos atuais 12%, o empregador pagará 8% ao INSS.

Na opinião Pedro Taques, a retirada de uma sanção ao empregador pode estimular demissões. A sugestão foi imediatamente acatada e Romero Jucá que informou que irá incluir na matéria um dispositivo para bloquear, em caso de demissão por atos criminosos, o saque da indenização de 40% à qual o trabalhador tem direito.

Mudanças – O projeto em análise prevê ainda que os pagamentos feitos pelo empregador sejam concentrados em um regime unificado, o Simples Doméstico, que deverá ser regulamentado em até 120 dias depois que a lei entrar em vigor.

No texto, também há regras que disciplinam o contrato de trabalho. O empregado doméstico, de acordo com o projeto, é aquele que presta serviços com finalidade não-lucrativa por mais de dois dias por semana. A inclusão desse limite, segundo Jucá, segue o entendimento mais comum da Justiça e poderá evitar novas disputas judiciais de diaristas com os patrões.

Para que as mudanças entrem em vigor, o texto ainda terá que ser aprovado pela Comissão Mista de Consolidação das Leis e depois pelos plenários da Câmara e do Senado. A ideia da comissão é colocar o texto em votação na próxima semana.

 


Autor: Jornal da Noticia com Assessoria


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