O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares, com recomendações e determinações, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Canabrava do Norte.
O acórdão foi votado durante sessão da 1ª Câmara na quarta-feira (12-06). Mas o conselheiro substituto Moisés Maciel, determinou ainda a aplicação de multas de 31 UPFs/MT.
Dentre as irregularidades apontadas estão a divergência entre as informações enviadas e as constatadas pela equipe técnica, não provimento de cargos de natureza permanente mediante concurso público.
Foi sancionado ainda que o atual gestor da câmara de vereadores se abstenha de contratar sem concurso público, que rescinda os contratos de forma irregular.
Foi recomendado aos gestores que se utilize dos profissionais lotados nas funções de contador e assessor jurídico da prefeitura durante o período de conclusão do Concurso Público.
A sanção imposta ao gestor deverá ser recolhida com recursos próprios no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, condicionando a quitação ao envio a este Tribunal de documentos comprobatórios de seu recolhimento dentro desse mesmo prazo.
Autor: Jornal da Noticia com Assessoria