A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu no último domingo (27.02), na cidade de Barra do Garças (MT), uma carga de madeira irregular durante abordagem a uma combinação de veículos.
Durante o procedimento de fiscalização, os policiais solicitaram ao condutor a documentação da carga, a DOF (Documento de Origem Florestal), as guias florestais exigidas para o transporte de madeira e as notas fiscais correspondentes. Ele afirmou que não possuía nenhuma das documentações.
O veículo transportava carga de mais de uma espécie de madeira serrada, proveniente de Sinop (MT) e tinha como destino final o município de Tatuí (SP).
Diante dos fatos, a empresa emissora do DOF e o destinatário da madeira, o transportador, o tomador do serviço, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. O condutor do veículo se comprometeu a comparecer em juízo e foi liberado. Já o veículo e a carga estão à disposição do Poder Judiciário de Barra do Garças para providências cabíveis.
Autor: AMZ Noticias com Assessoria